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São Paulo/SP

Para Renato Vilela Faria, do Peixoto & Cury Advogados, a medida vai ao encontro do que algumas associações já estavam pedindo
Essa é a opinião de especialistas ouvidos pela ConJur. Resta saber como a medida deve ser tomada.
O levantamento faz parte da décima edição do Anuário da Justiça do Rio de Janeiro, que será lançada pela Editora Conjur
Segundo o advogado Daniel Gerber, mestre em Ciências Criminais pela PUC do Rio Grande do Sul, a medida baixada hoje é legal
Segundo Vera Chemim, são consideradas calamidades públicas as situações que “afetem a normalidade coletiva da sociedade”
Escritórios já preveem queda no faturamento por causa das medidas que vêm sendo adotadas para evitar a proliferação do coronavírus
No final de janeiro, a Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF) organizou debate com participação do tributarista Igor Mauler Santiago
Como a tipificação está sendo feita por ato normativo secundário, a ConJur ouviu a opinião de juristas acerca de eventuais problemas