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Toffoli derruba liminar sobre proibição de corte de luz

Toffoli derruba liminar sobre proibição de corte de luz

Presidente do STF acatou reclamação com pedido de liminar apresentado pela Light contra recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli acatou reclamação com pedido de liminar apresentado pela Light contra recente decisão proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Claudio de Mello Tavares, que impedia a distribuidora de cortar o fornecimento de energia a clientes comerciais e industriais inadimplentes. Na prática, com a decisão de Toffoli, a suspensão do corte fica mantida apenas para consumidores residenciais e de serviços essenciais que ficarem inadimplentes pelos próximos três meses, como prevê a resolução 878/2020 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicada em março.

(…)

“Em outro processo, o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1a Vara Empresarial da Justiça do Rio, proibiu o corte no fornecimento de água e energia ao Estaleiro Mauá, em Niterói (RJ), por 90 dias ou até que seja encerrado o estado de calamidade pública. O estaleiro está em recuperação judicial, com dívidas de R$ 1,5 bilhão.

Segundo Roberto Carlos Keppler, sócio da Keppler Advogados Associados, que representa o estaleiro, a decisão possibilita a manutenção da empresa durante a crise.”

Leia a íntegra

https://valor.globo.com/empresas/noticia/2020/04/23/toffoli-derruba-liminar-sobre-proibicao-de-corte-de-luz.ghtml


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