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Decisão do STF sobre acúmulo de pensão e aposentadoria pode sinalizar fim de penduricalhos, dizem advogados
Supremo decidiu que benefícios somados não podem ser superiores ao teto do funcionalismo: R$ 39,2 mil
Ivan Martínez-Vargas
BRASÍLIA – A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de que o teto de vencimentos do serviço público deve ser respeitado mesmo se o servidor receber pensão é visto por especialistas como uma sinalização da Corte para limitar os benefícios que hoje driblam o limite de remuneração.
O Supremo decidiu nesta quinta que o somatório de remuneração ou aposentadoria do funcionário público com pensões não pode ultrapassar o teto constitucional, que corresponde ao salário de ministro do STF, de R$ 39,2 mil.
Os ministros negaram a uma servidora aposentada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal o direito de receber cumulativamente o valor da pensão por morte deixada pelo marido, que também era servidor. A decisão, no entanto, tem validade para todos os casos similares.
Para Cecilia Mello, advogada e desembargadora aposentada do TRF-3, a decisão busca respeitar a interpretação da Constituição de que todo valor recebido pelos funcionários públicos deve compor o cálculo do teto.
– A norma constitucional diz que os cofres públicos só devem pagar até aquele teto ao servidor. Se discutirmos outras circunstâncias, isso vira uma argumentação para acumular benefícios e driblar o limite que foi colocado por uma questão de probidade. O raciocínio do STF foi correto – diz ela.
Vera Monteiro, professora de Direito Administrativo da FGV Direito, diz que a constitucionalidade dessas verbas para além do teto é duvidosa, e que o STF deverá se pronunciar novamente sobre o tema.– Esse julgamento é uma sinalização importante para se reconhecer que outros benefícios que tenham natureza de indenização, por exemplo, devam ser incluídos na conta do limite. A redação da Constituição é clara, vem no sentido de que se deve incluir [no cálculo do limite] não apenas os benefícios, mas quaisquer cumulações – afirma.
– O julgamento foi específico para o caso de acúmulo de pensão com aposentadoria ou remuneração, mas sem dúvida é um caminho bem pavimentado para que o STF trate também do acúmulo de outras remunerações, que a própria Corte no passado entendeu que não entravam na conta – diz o advogado Giuseppe Giamundo Neto.
