Profissionais de saúde sem recibo no Receita Saúde podem declarar valores?

IR 2026: médicos, dentistas e terapeutas que não emitiram recibo pelo Receita Saúde podem declarar valor recebido?

Desde 2025, profissionais da área da saúde que atuam de forma autônoma precisam registrar os recibos de pagamentos dos seus pacientes no Receita Saúde. O documento fica automaticamente armazenado na base de dados da Receita Federal e disponível na declaração pré-preenchida do contribuinte.

E quem não emitiu os recibos ainda no sistema e precisa declarar quanto recebeu à Receita Federal na declaração de Imposto de Renda? Ainda é possível fazer a emissão retroativa?

O médico deve emitir o recibo na data do pagamento da prestação do serviço. Caso tenha esquecido, pode fazer a emissão retroativa sem multa até o último dia de fevereiro do ano seguinte.

Ou seja, se o pagamento foi recebido em 2025, o recibo deveria ter sido emitido até 28 de fevereiro deste ano, explica a advogada tributarista Rosiene Nunes, sócia da área de Tributação de Pessoas Físicas do Machado Associados. Caso contrário, o profissional terá de pagar multa.

Quem não tiver emitido o recibo no prazo não conseguirá acessar o sistema retroativamente e terá de pagar R$ 100 por mês de atraso ou fração — independentemente da quantidade de recibos que deixou de emitir —, de acordo com tributaristas. Ainda assim, os valores devem ser declarados.

O leitor do GLOBO Mauro Petrutechelli é responsável por declarar o Imposto de Renda da mulher, Gisele Gabas, há mais de dez anos. Ela é fisioterapeuta e, no ano passado, não emitiu recibo pelo Receita Saúde. Petrutechelli procurou o serviço de tira-dúvidas do GLOBO para saber como proceder.

— Eu sempre declarei o IR da minha esposa e antes fazia tudo manualmente. Então ela atendia, recebia o pagamento, gerava o recibo e, quando chegava o período da declaração, eu declarava um por um. Mas quando começou o burburinho sobre esse sistema (Receita Saúde), fiquei na dúvida quanto ao acesso e ao início da operação e não registrei qualquer recibo lá— conta o administrador.

A dúvida de Petrutechelli era se ele ainda podia emitir os recibos e se os valores recebidos poderiam ser declarados. Segundo a Receita, o profissional que perdeu o prazo para emissão do Receita Saúde não conseguirá emitir os recibos, mas, ainda assim, deve informar o montante recebido na sua declaração, identificando o CPF do pagador.

Isso deve ser feito por meio do Carnê-Leão.

— Depois que ele lançar o rendimento no Carnê-Leão, (os valores) vão automaticamente para declaração deste ano, como um rendimento. Quando o valor bater com a declaração de IR do paciente, a chance de cair na malha é menor — explica o auditor fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes

O órgão também recomenda que o profissional entregue o mais cedo possível sua Dirpf, para que seus pacientes não fiquem retidos na malha fina por falta de informações do profissional.

Como o profissional paga a multa?

O profissional será intimado pelo Fisco a prestar esclarecimentos sobre a ausência de emissão/registro dos recibos médicos no Receita Saúde. A depender do caso, a Receita aplicará a multa cabível.

Como o paciente deve declarar

Mesmo que o profissional de saúde não tenha emitido os recibos pela Receita Saúde, seus pacientes podem lançar os valores pagos na ficha Pagamentos Efetuados, na declaração. Mas devem guardar os comprovantes de pagamento e os recibos convencionais, com o CPF do médico, valor e data de atendimento. Dessa forma, podem comprovar os pagamentos caso caiam na malha fina.

Segundo Nunes, é possível que, em vista dessa distinção nas informações, em que o paciente declara a despesa e o médico não emite o recibo pelo sistema da Receita, o Fisco questione tanto o paciente como o profissional para confirmar qual a informação correta a ser considerada na hora da declaração.

O envio das informações do IR 2026 começou na segunda-feira, dia 23, e vai até 29 de maio. O contribuinte pode realizar a declaração tanto pelo computador — de forma online ou pelo programa do IR — quanto pelo celular e tablet, através do aplicativo Receita Federal, disponível para Android e iOS.

Tira-dúvidas

Os leitores podem enviar suas dúvidas para o e-mail ir@oglobo.com.br. Dentro do possível, elas são esclarecidas nas matérias publicadas no ambiente especial sobre o Imposto de Renda (oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda). O sócio de impostos da EY, Antonio Gil, também vai tirar dúvidas em vídeos publicados na mesma página.

Leia em O GLOBO


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