Presidente Lula publica decreto sobre Bitcoin

Presidente Lula publica decreto sobre Bitcoin e regulador do mercado será o Banco Central do Brasil e CVM

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, promulgou o Decreto Nº 11.563, que regulamenta a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, conhecido como Marco Legal das Criptomoedas

Por Cassio Gusson

presidente Luiz Inácio Lula da Silva, promulgou o Decreto Nº 11.563, que regulamenta a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, conhecido como Marco Legal das Criptomoedas, concedendo ao Banco Central do Brasil autoridade para regular a prestação de serviços de ativos virtuais.

A nova legislação confere ao Banco Central do Brasil a responsabilidade de regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais, respeitando as diretrizes da Lei nº 14.478. Este decreto também permitirá ao Banco Central deliberar sobre outros cenários previstos na lei mencionada.

O artigo 2 do Decreto concede ao Banco Central o poder de estabelecer regras para o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais (as famosas exchanges de criptomoedas), sendo responsável também pela supervisão dessas entidades.

Entretanto, este Decreto estabelece limitações a sua aplicação. Não se aplica a ativos representativos de valores mobiliários sujeitos à Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.

Além disso, o Decreto não altera as competências da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990) e das entidades encarregadas de prevenir e reprimir crimes previstos na Lei nº 14.478.

Portanto, tal como já havia adiantado o Cointelegraph, o Banco Central será o regulador do mercado de criptoativos, mas todos os tokens ou serviços que tiverem relação com o mercado de Valores Mobiliários, ficará a cargo da CVM.

Interessante notar que a segregração patrimonial, ponto de bastante discussão entre participantes do mercado e reguladores, ficou de fora do mercado, cabendo ao Banco Central decidir sobre a demanda.

Esse novo Decreto chega em um momento de crescente interesse e atividade no setor de criptomoedas e ativos virtuais. O fortalecimento da regulação por parte do Banco Central é um passo importante para a legitimação e formalização desse emergente mercado financeiro.

O Decreto Nº 11.563 entrará em vigor em 20 de junho de 2023, proporcionando ao Banco Central tempo para estabelecer as estruturas e diretrizes regulatórias necessárias.

Publicação do decreto

Mirella Andreola, sócia das áreas de societário, contratos e inovação do escritório Machado Associados, destaca que a lei é um divisor de águas no mercado brasileiro, que inicia o processo de regulamentação de um importante setor da economia atual, que ainda irá se desenvolver muito e passará a ser cada vez mais relevante e mais utilizado.

Segundo ela, com a vigência da Lei 14.478, passam a existir no ordenamento jurídico o conceito de ativo virtual e de prestadora de serviços de ativos virtuais (as conhecidas exchanges), a obrigação de autorização para funcionamento de prestadoras de serviços virtuais (ainda que a efetiva forma de obtenção de autorização ainda dependa de regulamentação) e crimes tipificados e específicos relacionados à utilização de ativos virtuais.

“O legislador foi eficiente em criar um primeiro regulamento que não limita ou dificulta demasiadamente o mercado relacionado aos criptoativos e, ao mesmo tempo, demonstrou que o país está atento a essa inovação e pretende tratar do tema de uma forma adequada e necessária”, disse.

Além disso, segundo ela, a existência de um tipo penal relacionado aos crimes que envolvam ativos virtuais é importante para evitar discussões sobre o enquadramento de uma atividade ilícita envolvendo criptoativos, bem como a divulgação dessa inclusão no Código Penal pode servir para trazer ao conhecimento do público o risco e a possibilidade de ser vítima de crime nessas circunstâncias.

“Espera-se que não apenas os casos de pirâmides, mas todas as atividades fraudulentas que envolvam criptos sejam menos usuais quando se cria uma norma específica para punir tal atividade criminosa.

Também é importante destacar que a penalidade aplicável nos crimes de lavagem ou ocultação de bens será aumentada quando forem utilizados ativos virtuais nessas atividades, após a entrada em vigor do marco legal, e que as prestadoras de serviços de criptoativos terão obrigações relacionadas à identificação de clientes e transações, com o objetivo de se evitar tais crimes de ocultação e lavagem de ativos, tudo isso visando proteger a população e evitar a prática de crimes utilizando esse meio tecnológico”, afirma.

Já o advogado criminalista Leonardo Magalhães Avelar, destaca que o marco legal das criptomoedas traz impacto relevante para a seara criminal, dividido em três pontos principais. Em primeiro lugar, foi criado um delito de fraude com ativos virtuais, que é uma espécie de estelionato praticado por intermédio de criptomoedas.

 

“Nesse ponto, chama atenção a elevada pena cominada ao delito, que impede a realização de acordos no âmbito criminal e, na prática, pode acarretar em eventual prisão. Outra alteração importante oriunda do marco legal das criptomoedas toca o delito de lavagem de dinheiro, na medida em que foi criada uma causa de aumento de pena a ser aplicada no caso da operação de lavagem ser realizada por intermédio de ativos virtuais”, disse.

 

Além disso, segundo ele, destaca-se o fato das prestadoras de serviços de ativos virtuais terem sido incluídas no rol das pessoas obrigadas a identificar clientes e manter registros, com a finalidade de auxiliar nas medidas de prevenção à lavagem de dinheiro, o que gera a necessidade de um compliance interno mais efetivo.

 

“Por fim, relevantíssima a alteração que trata as empresas que atuam no mercado de ativos virtuais como equiparadas à instituição financeira na “Lei do Colarinho Branco”. Na prática, isso significa que os administradores de referidas empresas poderão ser responsabilizados por crimes contra o sistema financeiro nacional, tais como: gestão fraudulenta ou temerária”, afirma.

 

Lei para o Bitcoin

Por outro lado,  Eduardo Bruzzi, sócio da área de Payments, Banking, Fintech e Crypto do BBL Advogados, destaca que com a regulamentação, o mercado brasileiro dará mais um importante passo para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades oferecidas pelos criptoativos, de forma mais sustentável e confiável, promovendo um ambiente seguro

Já Antonio Pedro Melchior, criminalista sócio-fundador do Melchior Advogados, afirma que o marco legal supre a exigência de sistematização das normas relativas ao mercado de criptomoedas no Brasil, então regulados por normativas esparsas da Receita Federal e orientações da CVM.

“Em que pese a valorização que se tem dado à criação de novos crimes, a vantagem do marco legal não tem a ver com isso. Ao incluir as exchanges no âmbito do sistema financeiro nacional, o marco impõe e aperfeiçoa os dispositivos de controle, instituindo mecanismos de governança e avaliação de riscos que, em última análise, evitam a prática de irregularidades e previne a responsabilidade de diretores e intermediários. Os especialistas no tema indicam que o marco é um avanço, mas exigirá complementações”, destacou

Ainda segundo ele, a criação de crimes não diminuirá os casos de pirâmides financeiras porque o Direito Penal, ao contrário do que se pensa, não é eficiente para resolver problemas sociais. A sanção prevista (4 a 8 anos) impede a incidência de acordos e outras saídas alternativas, consideradas relevantes para o sistema de justiça, em especial, para as vítimas, já que tais institutos – excluídos pela lei – trazem a obrigação de ressarcir o prejuízo como condição.

“A pena parece ainda desproporcional diante de outros crimes previstos no Código Penal, a exemplo do infanticídio e a lesão corporal grave. Na minha avaliação, a ausência de crimes específicos envolvendo criptomoedas não impedia a responsabilização de pessoas por fraudes. As alterações mais relevantes nesta matéria, com aptidão para diminuir os casos de pirâmides, tem a ver com a equiparação das exchanges às instituições financeiras e, com isso, aumento dos dispositivos de controle e conformidade legal das empresas que atuam neste mercado.”, finaliza.

 

Fonte: Cointelegraph


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