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Empresa em recuperação poderá participar de licitação

Empresa em recuperação judicial é dispensada de apresentar certidões para participar de licitação

A decisão é do juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi, da 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo

 

Redação

17 de junho de 2020 | 02h18

Em recuperação judicial, a empresa Eit Engenharia S.A está desobrigada de apresentar certidões negativas de débito para participação de licitações e contratações com o poder público. A decisão é do juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi, da 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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De acordo com o advogado Roberto Keppler, o parecer é importante por se tratar de uma empreiteira voltada exclusivamente à prestação de serviços a entes públicos. Para ele, a vedação legal à participação de empresas em procedimentos licitatórios pela ausência de certidões negativas ‘joga contra o desenvolvimento e retorno do ambiente empresarial’.

O Poder Judiciário ainda não tem uma posição firme sobre o tema. Pela lei de licitações, empresas sem certidões negativas de débito não poderiam participar da concorrência por serviços. Porém, parcela dos Juízes, Desembargadores e Ministros têm considerado a função social e os benefícios inerentes à manutenção dessas empresas, como a geração de novos postos de trabalho e o fomento do ambiente econômico, ao autorizar a participação dessas companhias em concorrências públicas.

Para o juiz Tiago Limongi, responsável pela decisão, a limitação imposta às empresas em recuperação judicial ‘incorreria em total desconsideração do interesse público presente, também, na preservação da empresa e sua função social, mormente a preservação dos empregos e da fonte produtiva, que inegavelmente importam à coletividade’.

Ainda segundo a sentença do magistrado, impor, a esta altura, limitações dessa natureza a uma empresa ‘que sabidamente tem parte considerável de seu faturamento atrelada a certames públicos, desafiaria o sucesso do presente procedimento de recuperação, indo de encontro aos objetivos pensados pelo próprio sistema previsto na lei especial’.

https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/empresa-em-recuperacao-judicial-e-dispensada-de-apresentar-certidoes-para-participar-de-licitacao/

 


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