Due Diligence de Direitos Humanos tendência global é irreversível
Por Hítalo Silva
Enquanto novas legislações de Due Diligence de Direitos Humanos (HRDD) avançam em diversos países, a União Europeia vive um paradoxo: a mesma diretiva que liderou o movimento global de responsabilização corporativa está sendo flexibilizada sob a bandeira da competitividade.
O cenário impõe um alerta claro para empresas brasileiras inseridas em cadeias globais de fornecimento: preparar-se não é mais opcional — mas o mapa regulatório está em constante transformação.
A Diretiva Europeia de Due Diligence em Sustentabilidade Corporativa (CSDDD) foi aprovada em maio de 2024 como um marco histórico na responsabilização de empresas por impactos em direitos humanos e meio ambiente ao longo de suas cadeias de valor. Menos de um ano depois, porém, o cenário político europeu mudou de direção.
Em fevereiro de 2025, a Comissão Europeia lançou o pacote “Omnibus”, uma iniciativa de simplificação regulatória que, na prática, reduziu significativamente o alcance da diretiva.
As mudanças são profundas. O escopo de aplicação, que antes alcançava empresas com mais de 1.000 empregados e faturamento líquido acima de 450 milhões de euros, passou a exigir um mínimo de 5.000 empregados e 1,5 bilhão de euros de faturamento. A obrigação de adotar planos de transição climática foi eliminada.
Entre essas mudanças, destaca-se a remoção do regime europeu unificado de responsabilidade civil — considerado por muitos o coração da diretiva —, ficando a critério de cada Estado-Membro definir suas próprias regras. O teto de multas foi fixado em 3% do faturamento líquido global, e o prazo de transposição foi adiado para julho de 2028, com aplicação obrigatória a partir de julho de 2029.
[…]
O momento regulatório global revela um paradoxo: enquanto a Europa simplifica suas exigências formais, o padrão de diligência esperado pelo mercado segue em trajetória ascendente. A régua regulatória pode flutuar, mas a do mercado só sobe.
Empresas que se anteciparem na implementação de programas robustos de Due Diligence de Direitos Humanos não apenas evitarão riscos legais, mas construirão resiliência operacional, credibilidade comercial e vantagem competitiva em um ambiente global que caminha para mais transparência e responsabilização.
A pergunta que cada empresa brasileira deve se fazer hoje não é se precisará adotar um programa de Due Diligence de Direitos Humanos, mas quando — e se terá se preparado a tempo.
*Hítalo Silva é sócio da área de Compliance do WFaria Advogados.
