
Supremo dá aval à exigência de caução em pedidos de liminar
Liminares para a compensação de créditos tributários foram autorizadas
Por Beatriz Olivon — De Brasília
10/06/2021 05h01 Atualizado há 2 horas
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a maior parte do requerimento feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra pontos da lei que regulamenta o mandado de segurança. O principal deles foi mantido: a exigência de caução ou fiança em pedidos de liminar (urgência). Mas os ministros autorizaram as liminares, em mandados de segurança, para a compensação de créditos tributários e entregas de mercadorias vindas do exterior, entre outras situações.
O mandado de segurança é uma ação utilizada para pedir um direito “líquido e certo” – que não depende de análise de provas – ameaçado por uma autoridade pública ou que esteja em exercício de função pública. Tem um uso amplo, para diferentes assuntos, desde pedido de diploma em universidade até reversão de demissão de servidor público, segundo Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues, sócio-fundador do escritório Pisco e Rodrigues Advogados.
De acordo com Arnoldo Wald, um dos relatores do anteprojeto de lei e sócio do escritório Wald, Antunes, Vita e Blattner Advogados, a exigência de caução ou fiança pode interessar à própria parte e cabe ao juiz determinar. “O mandado de segurança é o pilar da democracia e do cumprimento de leis pelas autoridades”, afirma. Segundo o advogado, sem o mandado de segurança, quando uma autoridade praticava um ato ilícito, era necessária uma ação ordinária e só em dez ou vinte anos haveria uma solução.
De acordo com Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues, sócio do Pisco & Rodrigues Advogados, a vedação de liminar para a compensação de créditos tributários era excessiva. Sem ela, as compensações poderão ser facilitadas, assim como a entrega de mercadorias provenientes do exterior. “Uma liminar dessa não é fácil de se obter, mas é necessário dar essa liberdade ao magistrado”, afirma.
Leia na íntegra: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/06/10/supremo-da-aval-a-exigencia-de-caucao-em-pedidos-de-liminar.ghtml
