Decisão do STF sobre ISS reduz impostos, mas deixa dúvida sobre créditos

Decisão do STF sobre ISS reduz impostos, mas deixa dúvida sobre créditos, dizem advogados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21), por 6 votos a 5, excluir o Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que incidem sobre a receita das empresas.

A decisão encerra uma ação que tramitava na corte desde 2008 e terá impacto de R$ 35,4 bilhões nas contas do governo, segundo informações da Agência Brasil.

Na prática, os ministros entenderam que o ISS não representa receita ou faturamento das empresas, pois o valor arrecadado apenas transita pelo caixa antes de ser repassado aos municípios. Por isso, o imposto não pode integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Ao Monitor do Mercado, advogados avaliam que a decisão pode reduzir a carga tributária das empresas e permitir a recuperação de valores pagos nos últimos anos. Entretanto, alertam que o alcance financeiro do julgamento ainda depende de uma definição do STF sobre a modulação de seus efeitos, ou seja, a partir de quando a regra é aplicada.

Para Victor Corradi, sócio da área tributária do WFaria Advogados, a decisão segue o entendimento adotado pelo STF em 2017, quando a Corte determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, no julgamento que ficou conhecido como tese do século.

O advogado explica que, ao retirar o ISS do cálculo das contribuições, empresas prestadoras de serviços podem chegar a uma economia de aproximadamente 0,5% do faturamento, dependendo das alíquotas aplicáveis à empresa.

Tiago Conde Bussamra, sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados e presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt), enxerga potencial de redução de custos principalmente para empresas de saúde, educação, tecnologia e transporte.

STF ainda vai decidir sobre devolução de impostos

Apesar da definição, o STF ainda não decidiu se as empresas poderão recuperar todos os valores recolhidos indevidamente nos últimos anos. Segundo Carina Aparecida Chicote, advogada tributária do VBD Advogados, essa é a principal discussão envolvendo a decisão para parte das empresas.

Isso porque o julgamento ocorre durante a transição para o novo sistema tributário brasileiro. A partir de 2027, o PIS e a Cofins serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na reforma tributária. Ou seja, caso o STF estabeleça que o entendimento vale apenas para o futuro, o período disponível para aproveitar a redução na cobrança será limitado pela substituição dessas contribuições.

Nesse cenário, Letícia Schroeder Michelucci, tributarista do Loeser e Hadad Advogados, recomenda que as empresas revisem a apuração do PIS e da Cofins e identifiquem eventuais valores pagos a mais nos últimos cinco anos para evitar possíveis restrições.

Durante o julgamento, o ministro Luiz Fux propôs que a decisão valesse apenas a partir da publicação da ata do julgamento, com exceções para determinadas empresas que já haviam contestado a cobrança. A questão, porém, ficou sem definição.

De acordo com Eduardo Amirabile de Melo, advogado tributarista do Machado Associados, limitar a devolução seria uma medida inadequada, já que o entendimento favorável às empresas vinha sendo adotado por parte da Justiça.

Fonte: Monitor do Mercado


Posts relecionados

Logo Valor
Nova legislação poderá reduzir base de cálculo do IPI

Medida beneficia empresas de setores em que a atividade fabril está separada da...

Fale conosco

Endereço
Rua Wisard, 23 – Vila Madalena
São Paulo/SP
Contatos

(11) 3093 2021
(11) 974 013 478