Safristas, Bolsa Família e a armadilha da pobreza

Safristas, Bolsa Família e a armadilha da pobreza

Por Eduardo Diamantino

Projeto aprovado na Câmara tenta resolver a falta de mão de obra temporária no campo, mas reacende o debate sobre os impactos do Bolsa Família na geração de empregos formais.

O projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado para sanção presidencial tenta resolver um problema que já afeta diversos setores do agronegócio: a dificuldade de contratação de trabalhadores temporários durante os períodos de safra.

O PL 715 permite que trabalhadores safristas mantenham o benefício do Bolsa Família mesmo com carteira assinada durante o período de trabalho temporário. A proposta atende principalmente setores que dependem de mão de obra intensiva em determinadas épocas do ano.

O Bolsa Família, criado em 2003 para atender pessoas sem renda, passou por diversas mudanças ao longo dos anos. Hoje, o programa alcança cerca de um quarto da população brasileira e, agora, ganha mais um mecanismo que amplia sua abrangência: a possibilidade de participação de trabalhadores com vínculo formal, em condições específicas, como as previstas para os safristas.

Esse cenário cria o que pode ser chamado de “armadilha da pobreza”. O benefício, que deveria funcionar como apoio temporário, passa a disputar espaço com a formalização do trabalho.

Dentro desse contexto, o projeto aprovado atende uma demanda importante da bancada do agro e tenta garantir a oferta de trabalhadores temporários em períodos de safra, considerados fundamentais para várias cadeias produtivas.

A tendência é de que a proposta seja sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cuja agenda tem sido marcada pela ampliação de benefícios e incentivos sociais.

Ainda assim, o debate vai além do campo. Em algum momento, o país precisará rever toda a lógica relacionada ao Bolsa Família. O programa já não atua apenas como auxílio para quem não tem renda. Em determinados casos, passou também a influenciar decisões relacionadas ao emprego formal.

*Eduardo Diamantino é sócio da Diamantino Advogados Associados e vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT)

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