Amor e golpe: proteger corações e patrimônios digitais

Amor, afeto e golpe: a urgência de proteger corações e patrimônios no ambiente digital

Por: Cecilia Mello advogada criminalista, desembargadora federal aposentada e sócia do escritório Cecilia Mello Advogados

Vivemos tempos de conexões fáceis e desconexões profundas. Em meio à avalanche de likes, mensagens instantâneas e relacionamentos construídos a partir de cliques, uma forma antiga de violência emocional ganhou novos contornos e maior sofisticação: o estelionato sentimental.

A recente decisão da Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que reconheceu o direito à reparação por danos morais e materiais em um caso de fraude afetiva, representa um marco jurídico importante. Pela primeira vez, a mais alta corte infraconstitucional do país reconhece que simular amor ou compromisso com o objetivo de obter vantagem financeira configura uma violação à dignidade e à confiança de outrem — e, portanto, é passível de indenização. Essa decisão não apenas acolhe a dor das vítimas, mas também lança luz sobre uma realidade muitas vezes silenciada.

Em paralelo, o Projeto de Lei 69/2025, de autoria da deputada Socorro Neri, tramita na Câmara dos Deputados com o propósito de tipificar o estelionato sentimental como crime autônomo. O texto propõe penas severas — de até 10 anos nos casos mais graves — e agravantes quando houver uso de perfis falsos ou quando as vítimas forem pessoas idosas. Também prevê alterações importantes na Lei Maria da Penha e no Estatuto da Pessoa Idosa, reconhecendo o viés de gênero e vulnerabilidade que permeia grande parte desses casos. O projeto ainda passará por análise nas comissões da Câmara antes de seguir para votação no plenário.

Não se trata de exagero punitivista. Trata-se de uma resposta necessária a uma forma insidiosa de violência, muitas vezes praticada com frieza calculada. A fraude emocional não é apenas um problema jurídico: é uma questão humana, social e de saúde mental. Estamos falando de pessoas que, além de perderem patrimônio, têm sua autoestima, senso de realidade e capacidade de confiar profundamente abalados.

O ambiente digital, ao mesmo tempo em que aproxima, também facilita o anonimato, a manipulação e o uso de artifícios tecnológicos para enganar. A figura do “golpista do amor” ganhou novas ferramentas: hoje, com poucos cliques, ele pode construir uma identidade fictícia, estudar a rotina da vítima, adaptar discursos e criar vínculos emocionais com o objetivo exclusivo de explorar financeiramente. E muitas vezes, faz isso em série, com diferentes vítimas ao mesmo tempo.

É nesse contexto que o Judiciário e o Legislativo mostram estar atentos. A decisão do STJ e a proposta legislativa não apenas reconhecem o sofrimento das vítimas, mas também indicam um novo paradigma: o da proteção afetiva e patrimonial em tempos de relacionamentos digitais. O direito precisa acompanhar as transformações sociais — inclusive as que dizem respeito ao afeto.

A criminalização isolada nem sempre resolve os problemas sociais mais profundos. No entanto, quando aliada a educação digital, campanhas de conscientização e fortalecimento das redes de apoio emocional, a resposta penal pode ter importante papel pedagógico e inibidor.

Em uma sociedade emocionalmente adoecida, marcada por solidão, ansiedade e hiperexposição, precisamos cuidar não só das leis, mas das pessoas. Proteger o afeto é também proteger a dignidade humana.

O editor, Michael França, pede para que cada participante do espaço “Política e Justiça” da Folha de S. Paulo sugira uma música aos leitores. Nesse texto a escolhida por Cecília Mello foi “Você Abusou”, de Maria Creuza.

Leia em Folha de S. Paulo

 


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