Administração de Cotia tenta se apropriar indevidamente de respiradores artificiais

POR CAUSA DA COVID-19

Administração de Cotia tenta se apropriar indevidamente de respiradores artificiais

Por Fernanda Valente e André Boselli

Lei 13.979/2020 — que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da pandemia da Covid-19 —, define que autoridades podem pedir “bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa”. O manejo do dispositivo, contudo, está por trás de ações administrativas, no mínimo, contestáveis.

Foi justamente o que aconteceu em Cotia (SP). A prefeitura havia ingressado com ação para garantir a compra dos equipamentos pelo município, que foi acolhida nesta sexta-feira (27/3) pela 2ª Vara Federal de Osasco, em sede de tutela antecipada antecedente.

Horas depois, o vice-prefeito, Almir Rodrigues, que também e secretário de segurança pública, numa ação “cinematográfica”, foi a um fabricante de respiradores pulmonares — a Magnamed Tecnologia Médica —, sem autorização para lá ingressar. Acabou usando a força da guarda municipal para tomar posse dos aparelhos — ao todo, 35. O argumento foi o de ajudar a população.

Veja o momento em que se deu a ação das autoridades municipais de Cotia:

Conflito de poderes

Antes da decisão desta sexta-feira (27/3), o Ministério da Saúde havia oficiado a empresa, em 19/3, requisitando a totalidade dos aparelhos produzidos e já disponíveis, assim como os que viessem a ser fabricados nos seis meses subsequentes.

Contudo, outro ofício do Ministério da Saúde, de 25/3, alterou seu posicionamento. Para a pasta, os bens poderiam ser liberados para comercialização.

A aventura do município, porém, foi derrubada em decisão da juíza federal Adriana Delboni Taricco deste sábado (28/3). A juíza acolheu pedido do Ministério Público Federal e determinou que a Prefeitura devolva os 35 aparelhos apreendidos.

Isso porque, segundo a empresa, os aparelhos ainda não haviam sido fiscalizados pela Anvisa.

Assim, ao argumento de que seria arriscado que os respiradores, desde já, fossem utilizados, a magistrada entendeu que há “risco iminente à saúde de futuros pacientes acometidos com Covid-19, que podem vir a depender de tais bens em situação frágil de saúde”.

Na decisão, ela fixa multa diária de R$ 10 mil caso a municipalidade não restitua os aparelhos à empresa, bem como responsabilização pessoal do prefeito e vice-prefeito de Cotia.

Segundo a prefeitura de Cotia (veja nota abaixo), contudo, “os aparelhos respiratórios encontram-se lacrados, do modo como foram retirados da empresa e apresentam em suas caixas todos os selos oficiais (Inmetro, Anvisa e o selo da própria empresa)”. A municipalidade acrescenta que “todos os aparelhos serão submetidos à rigorosa perícia técnica oficial, bem como à análise das documentações e autorizações devidas, e só serão colocados em uso depois de realizada fiscalização”.

Ainda, até este sábado (28/3), a prefeitura afirma não ter sido notificada de nova ordem judicial sobre a devolução dos aparelhos respiratórios.

Repercussão

Em tese, um administrador, como o chefe do executivo de Cotia, poderia, sim, usar da propriedade privada — de terceiros, portanto — ante uma situação de crise. É o que prevê o inciso XXV do artigo 5º da Constituição da República:

No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

A questão que se coloca, contudo, diz respeito a como as diversas autoridades, de diferentes níveis federativos, atuarão coordenadamente para enfrentar a crise.

Ao comentar o caso de Cotia, o tributarista Igor Mauler Santiago afirmou: “Requisições administrativas cumuladas por diversos entes federativos tornarão disfuncional a distribuição dos equipamentos. Sem contar que os seus adquirentes eram hospitais, que terão frustrada a sua expectativa de ampliação nesta emergência. Retirar de uns hospitais para entregar a outros não resolve o problema. O foco deveria estar no aumento da capacidade de produção”.

Para Jarbas Andrade Machioni, também comentando o caso, é provável que o preposto do prefeito tenha mentido, quando da ação na última sexta-feira (27/3). “Ele mencionou decisão de juiz que autoriza prefeitura comprar”, afirma. Isto é, o comando judicial da 2ª Vara Federal de Osasco apenas versava sobre a possibilidade de compra, pela prefeitura, dos equipamentos. E não sobre a “apreensão” deles. “Mas tecnicamente não dá para dizer que se trata de um ‘roubo’, apesar da violência”, acrescenta.

Ao analisar o caso, a advogada Sônia Rao também identifica que a municipalidade de Cotia agiu em desconformidade com o comando da primeira decisão judicial.

“O pedido de tutela de urgência que foi deferido pela Segunda Vara Federal de Osasco ordenou apenas que a empresa fornecedora não impedisse a aquisição dos aparelhos pelo município de Cotia. A decisão judicial em nenhum momento autorizou a utilização de força policial ou a ‘apreensão’ dos aparelhos”, destaca.

Para ela, “a cena retratada em vídeo, além de não encontrar qualquer respaldo na decisão judicial, revela despreparo e insensatez. São tempos difíceis, mas não podemos abrir mão do bom senso e da legalidade, sob pena de contribuirmos para a vitória do coronavírus , da barbárie”.

Prefeitura responde

A Secretaria de Comunicação de Cotia divulgou, também neste sábado (28/3), nota pública da prefeitura a respeito dos aparelhos respiratórios “adquiridos com autorização judicial e do Ministério da Saúde”. Leia a íntegra:

O Município de Cotia, embora não tenha sido notificado de nova ordem judicial, que determina a devolução dos aparelhos respiratórios adquiridos pela Prefeitura para os novos leitos, diante das notícias circuladas, vem a público esclarecer que:

A Prefeitura Municipal de Cotia agiu e seguirá agindo amparada pelo interesse público e pelo o que determina a lei. Por isso, diante de ofício expedido pelo Ministério da Saúde requisitando toda a produção da empresa Magnamed Tecnologia Médica S/A pelos próximos 180 dias, o que impediria, portanto, o Município adquirir seus aparelhos, foram tomadas duas providências: a) foi protocolado pedido judicial perante a Justiça Federal de Osasco, para a aquisição dos equipamentos e b) foi enviada solicitação especial, ao próprio Ministério da Saúde, por meio de Ofício do Sr. Prefeito Municipal, Rogério Franco, solicitando autorização deste para que o Município, no qual a empresa está sediada, pudesse adquirir os aparelhos respiratórios indispensáveis para os novos leitos preparados para enfrentar o (sic) Covid-19 na cidade.

No dia 27/03/2020, pela manhã, foi concedida medida liminar, assinada pela juíza Adriana Zanetti, autorizando que o Município de Cotia adquirisse os aparelhos respiratórios da empresa e, também, no mesmo dia, no período da tarde, este Município recebeu ofício, expedido pelo Ministério da Saúde, autorizando a referida aquisição, mas impondo uma condição: que fossem adquiridos somente os aparelhos em estoque neste momento.

Após inúmeras tentativas de contato com a empresa, todas frustradas e, considerando a condição imposta pelo Ministério da Saúde, representantes do Município se dirigiram até a empresa, na qual foram recebidos por técnicos e funcionários que informaram haver em estoque 101 (cento e um) aparelhos respiratórios APTOS para uso. Assim, diante da exigência de que só fossem adquiridos os aparelhos em estoque, e considerando a urgência da aquisição, o Município de Cotia aplicou, em caráter excepcional, sua prerrogativa de realizar requisição administrativa, retendo 35 (trinta e cinco), dos 101 (cento e um) aparelhos respiratórios que se encontravam na empresa, sem prejuízo de posterior indenização, nos moldes da lei.

Os aparelhos respiratórios encontram-se lacrados, do modo como foram retirados da empresa e apresentam em suas caixas todos os selos oficiais (Inmetro, Anvisa e o selo da própria empresa), conforme fotos que ora fazemos divulgar. Todavia, por dever de cautela e para reafirmar o compromisso desta Prefeitura com a população de Cotia/SP, todos os aparelhos serão submetidos à rigorosa perícia técnica oficial, bem como à análise das documentações e autorizações devidas, e só serão colocados em uso depois de realizada fiscalização.

O vírus não espera e, neste caso, correr contra o tempo pode significar salvar vidas. Proteger a população e salvar vidas: esse é nosso o compromisso.

Texto atualizado às 12h05 de 29/3, para inclusão da nota da prefeitura de Cotia.

Clique aqui para ler a decisão deste sábado (28/3)

 

0009157-30.2020.4.03.8001

Clique aqui para ler a decisão desta sexta-feira (27/3)

 

5001498-66.2020.4.03.6130

Fernanda Valente é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

André Boselli é editor da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2020, 16h22

https://www.conjur.com.br/2020-mar-28/cotia-sp-tenta-apropriar-indevidamente-ventiladores-pulmonares

 


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