4 dicas sobre vaga de trabalho temporário

4 coisas que todo empreendedor precisa saber antes de abrir uma vaga de trabalho temporário

Com a temporada de Black Friday e festas de fim de ano, o aumento da demanda no varejo faz crescer também o número de vagas de trabalho temporário. Apesar de comum, a prática requer cuidados dos empreendedores para garantir que as contratações estejam de acordo com a lei.

Segundo estimativa da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), no último trimestre deste ano, 535 mil pessoas devem ser contratadas em regime temporário, um aumento de 7,5% em relação ao mesmo período do ano passado.

A projeção positiva segue o ritmo dos meses anteriores. De acordo com a Asserttem, nos meses de abril, maio e junho foi registrado um aumento de 7% em relação ao mesmo período de 2024, o que representa o melhor resultado para o 2º trimestre desde o início da série histórica, em 2014, com destaque para o mês de junho, que sozinho registrou cerca de 225 mil contratos temporários ativos.

A seguir, confira quatro aspectos da contratação temporária que empreendedores devem saber antes de abrir uma vaga no regime.

1. Empresa não pode contratar trabalhadores temporários por conta própria

A contratação de trabalhadores temporários é regida pela Lei nº 6.019/1974. Segundo a norma, a contratação não pode ser feita diretamente pela empresa que precisa do serviço, mas por uma agência especializada nesse tipo de intermediação, ou seja, uma Empresa de Trabalho Temporário (ETT). A agência deve ser certificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para atuar nesta atividade.

A organização será responsável por fazer as indicações dos perfis cadastrados em seu banco de talentos, pelo desenvolvimento do contrato e pelo gerenciamento dos salários e benefícios.

Valéria Wessel, advogada especializada em Direito do Trabalho e sócia da Simões Pires Advogados, afirma que o processo é essencial para garantir um contrato formal de contratação, o que dá segurança jurídica tanto para a empresa quanto para os trabalhadores.

De acordo com a advogada, o documento garante que a contratação temporária não seja descaracterizada e convertida em vínculo permanente, o que, segundo a especialista, pode gerar encargos retroativos e passivos trabalhistas. “Sem contrato, aumentam significativamente os riscos de multas, autuações e ações que busquem o reconhecimento de vínculo. Em resumo, o contrato formal confere transparência, legalidade e previsibilidade à relação”, diz Wessel.

Ela afirma que, de acordo com a legislação, o contrato entre a ETT e a empresa tomadora deve obrigatoriamente conter:

• Qualificação das partes;

• Motivo justificável da demanda temporária;

• Prazo da prestação de serviços (o prazo máximo é de 180 dias, consecutivos ou não, prorrogáveis por mais 90 dias. Não há prazo mínimo estabelecido por lei);

• Valor total dos serviços;

• Regras sobre saúde e segurança do trabalhador no local de trabalho.

Alexandre Leite Lopes, presidente da Asserttem, ressalta que as ETTs têm um papel essencial para dar conta da velocidade necessária para as admissões. De acordo com o executivo, o regime é ágil, pois as agências dispõem de bancos de talentos, que indicam potenciais colaboradores para atender às demandas das empresas contratantes.

2. A contratação temporária deve ser uma necessidade do negócio, não apenas uma vontade do empreendedor

Além de fundamental para a gestão do negócio, a análise sobre a real necessidade de uma contratação temporária é uma exigência da lei. De acordo com Wessel, para a justificativa ser legítima, a contratação deve atender a uma necessidade transitória, ou seja, uma demanda complementar ou substituição temporária.

“A decisão de contratar um colaborador temporário não deve ser realizada pelo empreendedor tendo como base somente uma percepção. É fundamental realizar uma análise pautada em dados e planejamento, identificando se a demanda extra é circunstancial, transitória ou sazonal”, aponta Cíntia Martins, consultora de negócios do Sebrae-SP.

Segundo Martins, os principais indicadores e pontos a serem considerados são a sazonalidade e os picos de vendas (por exemplo, as datas comemorativas); as ausências programadas de funcionários ou a necessidade de substituição, como em casos de férias, licenças e afastamentos; e a contratação de mão de obra especializada para a realização de um projeto específico.

3. Trabalhadores temporários também têm direito a benefícios – incluindo 13º salário e férias

A consultora de negócios ressalta, que, antes de dar início à contratação, é essencial que os empreendedores se planejem para custear as despesas relativas à vaga temporária, incluindo aquelas que vão além do salário combinado.

Segundo Wessel, o temporário tem direito a quase todos os benefícios assegurados aos empregados permanentes na mesma função, incluindo:

• salário equivalente ao pago pela tomadora para a mesma categoria;

• horas extras (50%), descanso semanal remunerado, adicional noturno, insalubridade/periculosidade quando aplicáveis;

• 13º salário proporcional e férias proporcionais + 1/3;

• registro em CTPS, FGTS e contribuições ao INSS;

• vale-transporte e benefícios oferecidos aos empregados fixos.

A principal diferença, de acordo com a advogada, é que não há direito a aviso prévio, multa de 40% do FGTS (exceto se houver dispensa antecipada sem justa causa), seguro-desemprego ou estabilidade da gestante.

4. Treinamentos devem fazer parte do planejamento do empreendedor

Para garantir que o objetivo traçado para a vaga temporária seja atendido, o treinamento dos colaboradores é fundamental. “Ignorar essa etapa é um erro comum que pode comprometer a produtividade no momento de maior demanda. Embora o tempo seja curto, o treinamento deve ser aplicado, considerando foco e praticidade”, diz Martins.

De acordo com a consultora, alguns conteúdos são indispensáveis e independem do tipo do negócio:

• Regras de segurança e conduta (compliance): essencial para proteger o colaborador e a empresa. Inclui procedimentos de segurança do trabalho e as políticas internas mais importantes, que envolvem as regras e comportamentos permitidos;

• Missão, visão e valores (visão geral): o objetivo é que o temporário entenda o propósito da empresa e como seu trabalho contribui, garantindo que ele represente bem a marca, especialmente em funções de linha de frente (vendas/atendimento);

• Treinamento específico da função (hard skills): segundo Martins, deve ser um “guia rápido” para as três a cinco tarefas mais críticas da função (exemplos: como usar o sistema de caixa, o script de atendimento ao cliente, ou o procedimento de embalagem de produtos);

• Apresentação do líder imediato e equipe: apresentar o gestor direto e os colegas que serão o ponto de apoio. “Um ambiente acolhedor aumenta a retenção e o engajamento imediato”, diz a consultora.

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