Judiciário e MPF estimulam uso de acordos de não persecução penal para agilizar ações
“Tratando-se de negócio jurídico entre partes que antagonizam, é de sua essência que cada parte abra mão de uma parcela de sua posição processual em prol de uma solução mais célere e mais benéfica”, escreveu, em despacho de fevereiro.
Outro juiz, da 7ª Vara Federal de Porto Alegre, também determinou que as partes de um processo tentem chegar a um acordo. “Intimem-se as partes para (…) dizerem sobre eventuais diligências extra-autos no sentido da celebração de acordo de não persecução penal ou inviabilidade deste”, despachou o juiz Guilherme Beltrami.
O juiz federal André Luiz Martins da Silva, titular de uma vara criminal no Espírito Santo, afirma que o instrumento já tem agilizado o desfecho de processos e desafogado a quantidade do seu acervo.
— Principalmente as varas federais que cuidam de crimes cometidos sem violência estão se beneficiando muito. Aqui houve um grande impacto — afirma.
Advogados veem como vantagem a possibilidade de um desfecho rápido nos casos. O criminalista Daniel Gerber afirma que tem conversado com seus clientes sobre o instrumento e que já tem negociado diversos acordos do tipo.
Em março, as 2ª, 4ª e 5ª Câmaras do MPF editaram uma orientação conjunta com normas práticas para guiar os procuradores na negociação dos acordos e estimular que recorram ao instrumento.
No documento, os órgãos recomendam que as unidades do MPF criem centrais de negociação de acordos de não persecução, para otimizar o uso do instrumento. Também fazem sugestões práticas, como o uso de videoconferências para as negociações com pessoas que morem em cidades diferentes da sede local do MPF.