Turmas do TST divergem sobre critério para validar adicional de insalubridade
Decisões recentes de diferentes turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre adicional de insalubridade mostram divergência quanto à aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que mantém a aposentadoria especial, mesmo quando a empresa fornece Equipamento de Proteção Individual (EPI). Pago aos trabalhadores que exercem a função em ambientes ou sob condições que podem prejudicar a saúde, o adicional varia de 10% a 40% do salário mínimo, a depender do grau de exposição a agentes nocivos.
“Existem decisões em Turma e na SDI [Seção de Dissídios Individuais] que indicam divergência quanto às circunstâncias em que o EPI afasta o adicional”, destaca Rudi Lehman, sócio do Warde Advogados.
Embora reconheça tais divergências, a advogada Libia Alvarenga, sócia na área trabalhista da Innocenti Advogados, aponta que muitas decisões aplicam a Súmula nº 80 do TST. De acordo com esta orientação da Corte trabalhista, os EPIs que neutralizam a insalubridade “excluem a percepção do adicional”. A advogada lembra também que, enquanto o tema não for afetado para julgamento como recurso repetitivo, permanecerá sujeito a entendimentos divergentes.
