Transformação digital marcou o ano com múltiplos desafios para 2023

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Transformação digital marcou o ano com múltiplos desafios para 2023

Por Wilson Sales Belchior

No Brasil, o setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) cresceu, em 2021, 18,3% a mais do que o período imediatamente anterior. Isso representou produção de R$ 597,8 bilhões [1]. A tendência é de ampliação nos investimentos em P, D&I [2], o que deverá acontecer em diferentes setores econômicos. O comportamento é estimulado pela necessidade de novos modelos de negócios e atende a oportunidades criadas pelo Big Data e novas tecnologias.

Data economy, inteligência artificial (IA), metaverso, automação, ferramentas low/no-codereal-time analytics são características do fenômeno “transformação digital”. E, também, do desafio que é usar a inovação ao nosso favor. Isso particularmente com a finalidade de ampliar conectividade, trazer resiliência, assertividade e crescimento sustentável aos negócios. Essa retrospectiva centraliza seus esforços em entender minimamente, além de tendências, as conexões entre os sinais da transformação digital e seus desafios.

A digitalização do setor bancário nacional desde a pandemia se tornou realidade gradativamente mais concreta. Exemplos disso incluem: Open Banking; Sistema de Pagamentos Instantâneos e sua marca única, “PIX”; IA na gestão de risco [3], compliance e gestão de serviços ao cliente; FinTechs; plataformas blockchain. Os ganhos de eficiência e segurança nos serviços financeiros são incontestáveis para todas as partes interessadas.

É ilustrativa a ampliação, a partir de 01/01/2023, dos serviços que podem ser prestados pelas FinTechs de crédito por intermédio de plataformas eletrônicas. Inclusive a atuação na qualidade de iniciadora de transação de pagamento, aquela à qual é solicitada a transferência de quantia a fim de, por exemplo, pagar uma compra. Essa regulação que incentiva a diversificação dos players e fomenta o mercado [4].

Em 2022, a transformação digital avançou. O Open Finance [5] e o “real digital” são distintivos desse fenômeno. A primeira inovação ultrapassa a abrangência das informações compartilhadas e prevê evoluções. Entre elas, interoperabilidade com o ecossistema Open Insurance; comparação entre serviços e tarifas de operações de crédito; aplicativos de planejamento financeiro; marketplace de crédito; e acréscimo de outras modalidades de pagamento além do Pix, como a iniciação de pagamento em redes sociais.

Fevereiro de 2023 é o final do prazo para execução dos projetos na edição “real digital” do LIFT [6] Challenge[7], que também utilizará as mesmas estruturas atualmente disponíveis no Sistema de Pagamentos Brasileiro. Essa representação digital da moeda física, durante a avaliação de sua viabilidade, focará na liquidação de transações com ativos digitais, a exemplo dos negócios formalizados por meio de smart contracts; câmbio entre moedas; liquidação entre máquinas (IoT); e finanças descentralizadas.

O “real digital” [8] é representação digital de uma moeda soberana, o real brasileiro. Diferentemente de moedas virtuais, ativos com grande volatilidade que não são emitidos por um banco central. Tema cujo Projeto de Lei (PL) foi enviado para sanção presidencial em 2022 [9].

Apesar de carecer de regulamentação, a redação do PL estipulou que as “prestadoras de serviços de ativos virtuais [10]” dependem de autorização pública para o seu funcionamento, ainda que por procedimento simplificado. O órgão ou entidade reguladora definirá ativos financeiros regulados; parâmetros para prestação do serviço; serviços que serão incluídos fora aqueles dispostos no rol exemplificativo do PL; condições e prazos de adequação das prestadoras de serviços em atividade.

As moedas virtuais que forem uma representação digital de algum dos valores mobiliários, sejam aqueles previstos taxativamente na lei, sejam os enquadrados no seu conceito aberto, poderão estar sujeitos à regulação da CVM e os agentes envolvidos deverão cumprir as regras desse mercado.

A CMV disponibilizou, em outubro de 2022, o Parecer de Orientação nº 40 [11], o qual amplia a segurança jurídica nesse setor ao consolidar o entendimento da Comissão a respeito das moedas virtuais [12] que forem valores mobiliários. Isso envolve as informações específicas que deverão constar nos documentos previstos nas normas vinculadas a realização de ofertas públicas.

No Poder Judiciário também foram observados avanços na sua transformação digital. Fenômeno que se consolida rapidamente desde a necessidade de isolamento social causada pelo “efeito covid”. Entre os destaques de 2022, a Resolução do CNJ nº 455 [13] é de importância para a advocacia.

Isso porque o ato normativo instituiu o “Portal de Serviços do Poder Judiciário” no qual estará centralizada a tramitação eletrônica de processos no país, o que envolve para todos os processos eletrônicos em andamento através de sistema de login único: consulta unificada; peticionamento inicial e intercorrente; efetivação de citações, intimações e comunicações processuais; e acesso ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, que substituirá qualquer outro meio de publicação oficial, exceto nos casos de intimação pessoal.

Além dos sinais da transformação digital que foram vistos em 2022, os desafios são igualmente múltiplos. Avançar na regulação da IA e na proteção de dados são tarefas essenciais aos objetivos de potencializar investimentos em P, D&I e empregar a inovação favoravelmente ao ambiente de negócios no país. A multiplicidade de propostas de modelos de regulação [14] da IA no relatório final [15] da comissão de juristas no Senado Federal e os ataques cibernéticos que focam em ativos informacionais capazes de desestabilizar negócios, Estados e serviços públicos são exemplos da dimensão desses desafios.

[1] Brasscom.

[2] Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.

[3] Algoritmo com aprendizado de máquina, da PUC-PR, foi um dos vencedores dos pitches do Febraban Tech 2022. O modelo se adapta em tempo real. No caso de uma fraude com cartão de crédito, a estratégia do fraudador alimenta o banco de dados da solução e amplia a eficácia no combate aquele tipo de fraude.

[4] Resolução CMN nº 5050 de 25/11/2022.

[5] Open Finance: perguntas e respostas.

[6] Laboratório de Inovações Financeiras e Tecnológicas.

[7] LIFT Challenge Real Digital.

[8] Real digital: perguntas e respostas.

[9] PL 4401/2021.

[10] Ativos virtuais na definição do PL enviado a sanção consiste na “representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”, com algumas exclusões.

[11] Parecer de Orientação CMV nº 40/2022.

[12] A CVM utiliza taxonomia com as seguintes categorias: 1) token de pagamento – replica as funções de moeda; 2) token de utilidade — adquire ou acessa produtos ou serviços; 3) token referenciado a ativo — representa um ou mais ativos, tangíveis ou intangíveis, como NFTs.

[13] Resolução/CNJ nº 455/2022.

[14] Resumidamente propuseram-se nas audiências públicas modelos de regulação responsiva, consorcial, baseada em estímulos, tardia e apoiada em padrões internacionais de governança. No Seminário internacional, o uso de sandboxes e a prototipação de políticas. E nas contribuições escritas regulação responsiva, intervenção mínima e que adote padrões globais.

[15] Relatório final.

 é advogado e sócio do RMS Advogados.

Fonte: ConJur


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