Supremo está a um voto de manter norma antielisão
Cinco ministros votaram até agora e todos reconheceram constitucionalidade da norma prevista no CTN
Por Joice Bacelo, Valor — Brasília
28/06/2020 16h07 Atualizado há 3 horas
O Supremo Tribunal Federal (STF) está a um voto de decidir sobre a aplicação da chamada “norma antielisão”. Prevista no Código Tributário Nacional (CTN), ela é muito usada pela fiscalização para desconstituir operações realizadas pelas empresas que reduzem a carga fiscal — os chamados planejamentos tributários.
Cinco ministros votaram até agora e todos eles reconheceram a constitucionalidade da norma, estabelecida pelo parágrafo único do artigo 116 do CTN. Só falta mais um voto para que se tenha a maioria. O julgamento, que estava no plenário virtual da Corte, foi suspenso por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski e não tem ainda uma nova data definida para ser retomado.
Mas já vem chamando a atenção dos especialistas. Segundo advogados, se confirmar o placar, a decisão retratará uma situação rara: os ministros terão se posicionado contra o pedido do contribuinte, mas a fundamentação adotada será favorável.
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“Se prevalecer esse entendimento, interpreta o advogado Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon, o Fisco só poderá desconsiderar as operações realizadas pelas empresas se demonstrar que houve fraude ou simulação. “Muda completamente de valor. Porque hoje o Fisco joga e o contribuinte tem que correr atrás. Agora, pelo voto da relatora e já acompanhado por quatro ministros, estamos entendendo que o Fisco terá que comprovar que há ilícito”, diz. (…)”
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