STJ julgará Difal de ICMS para empresas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará, pela primeira vez, se é válida a cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS na compra de mercadoria por empresa de vendedor em outro Estado. O tema trata das cobranças até 2022 e interessa particularmente o varejo e a indústria, pois adquirem bens para uso e consumo ou ativo imobilizado, como insumos e maquinário.
A 1ª Seção julgará a tese em recurso repetitivo, o que vinculará todo o Judiciário. Os casos selecionados envolvem a Sendas Distribuidora S.A. (Assaí) e uma multinacional do setor de alumínio. No STJ, já foram proferidas cerca de 400 decisões monocráticas sobre o assunto, segundo Ministério Público Federal (MPF).
A Corte nunca analisou o mérito da questão, pois entendia que o tema seria constitucional. Isso quer dizer que caberia ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar. Mas, em outubro de 2024, o STF entendeu que a matéria seria infraconstitucional, ou seja, de competência do STJ (Tema 1331).
Para Douglas Guilherme Filho, do Diamantino Advogados Associados, é preciso respeitar o princípio constitucional da legalidade. “Deve haver a observância de norma específica para regular a cobrança e antes da Lei Complementar nº 190 não poderia ser cobrado o tributo porque não havia a regulamentação”, afirma.
