
Mandado de segurança: sua evolução recente
Não perdeu suas vigas mestras e permanece voltado à proteção do chamado “direito líquido e certo”
Por Arnoldo Wald
14/06/2021 05h01 Atualizado há 2 horas
Criação brasileira, o mandado de segurança tem a proeza de ser tão clássico quanto atual. Completos 85 anos de sua primeira previsão legislativa, a Lei nº 191, de 16 de janeiro de 1936, essa garantia constitucional reúne predicados que nosso legislador tanto quis valorizar por meio do Código de Processo Civil (CPC), de 2015, e da Lei nº 12.019, de 2009.
Recentemente a sua importância foi reafirmada no Mandado de Segurança impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) para obrigar a instalação da CPI da Covid, que foi concedido por ampla maioria e a sua constitucionalidade acaba de ser reconhecida, ampliando-se até os casos e forma de concessão da medida liminar (Adin n° 4296).
Não perdeu suas vigas mestras e permanece voltado à proteção do chamado “direito líquido e certo”
Ao final do século XIX e início do século XX, Rui Barbosa deu início à criação da chamada “doutrina brasileira do habeas corpus”, ampliando o espectro de atuação daquele que era, até então, o único instrumento processual capaz de impedir abusos cometidos pelo Estado contra a liberdade individual. Passou-se, assim, a utilizar o habeas corpus também para o fim de proteger outros direitos individuais.
O alargamento foi tão amplo que, para evitar a desnaturação do habeas corpus, criou-se o mandado de segurança destinado à proteção dos demais direitos.
Arnoldo Wald é professor catedrático de Direito Civil da UERJ, doutor honoris causa da Universidade de Paris II e do IDP.
Leia na íntegra: https://valor.globo.com/legislacao/coluna/mandado-de-seguranca-sua-evolucao-recente.ghtml
