Entenda o caso Porta dos Fundos e a discussão sobre censura e liberdade de expressão e de religião
Advogados comentam o caso de proibição do especial de Natal do Porta dos Fundos, que será decidido agora no STF
A decisão da Justiça do Estado do Rio de mandar a Netflix tirar do ar o especial de Natal feito pelo grupo humorístico Porta dos Fundos, divulgada nesta quarta-feira, 8, e que está levando o grupo e a Netflix ao Superior Tribunal Federal na tentativa de reverter a decisão, coloca lado a lado, em conflito, dois princípios constitucionais – o da liberdade de expressão e o da liberdade de consciência e crença.
O Estado conversou com dois advogados sobre a questão, Vera Chemim, advogada constitucionalista, e Floriano de Azevedo Marques Neto, diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, e também com Cristina Costa, professora de Comunicação e Cultura da ECA-USP e coordenadora do Observatório em Comunicação, Liberdade de Expressão e Censura, da universidade.
Para Cristina, a proibição do episódio de Natal do Porta dos Fundos, chamado Primeira Tentação de Cristo e que retrata Jesus Cristo como um homossexual que se envolve com Lúcifer e mostra Maria traindo José com Deus, é um caso de “violação do direito à liberdade de expressão”. Ela aproveita e contextualiza o conceito de censura.
“Quando falamos em censura, falamos de um processo sistemático. A censura clássica é feita por um órgão do governo, por funcionários públicos, e abarca toda a produção simbólica. Todo filme, todo espetáculo é avaliado. Nós ainda não temos esse tipo de censura. A censura clássica foi extinta no mundo ocidental no final do século 20, mas deu origem a outras formas de interdição – e uma delas é a censura togada, feita pelo poder judiciário. Uma pessoa que acha que uma publicação afeta sua imagem ou invade sua privacidade pode recorrer à Justiça. Há cerca de 10 anos o poder judiciário tem atuado como censor”, considera.
Na opinião da professora, os juízes não conhecem o cinema, o teatro, etc., e, por isso, as decisões acabam sendo arbitrárias. Fora isso, ela diz, o poder executivo também tem exorbitado o seu poder e está começando a proibir – um caso recente foi o da Bienal do Livro do Rio, quando a Prefeitura tentou tirar de circulação obras com conteúdo LGBT. Ela completa dizendo que a iniciativa privada também faz isso, e citou o cancelamento da exposição Queermuseu pelo Santander Cultural.
“É mais difícil combater a censura hoje porque ela está aparecendo de forma diversificada. Outro problema é que temos um sistema muito autoritário e qualquer autoridade se julga no direito de dizer o que pode ou não ser assistido, lido, dito.”
Liberdade de expressão e de religião e valor moral
Para a advogada Vera Chemim, a decisão de Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível, é “inconstitucional”. Ela diz que é preciso separar os princípios constitucionais dos valores morais.
“Os valores morais de uma determinada parte da sociedade, neste caso os católicos e cristãos que se viram afrontados pelo programa, não têm a ver com o direito ou com o que a Constituição e as leis determinam. A demanda junto ao Judiciário vai ser perdida.”
Ela comenta, ainda, que é de conhecimento de todos que o Porta dos Fundos trabalha com a sátira e que, portanto, não há o que ser questionado. Diz ainda que é possível não gostar, achar de mau gosto, mas que não se pode proibir.
Ela não quer, com isso, dizer que vale tudo em nome da liberdade de expressão. “Você não pode criar nada que faça apologia ao nazismo, ao racismo, que apóie o terrorismo ou tráfico de pessoas, por exemplo. Neste caso, estaria extrapolando os direitos e garantias fundamentais garantidos pelo artigo 5.º da Constituição e a decisão teria de ser contrária.”
Uma decisão perigosa
O advogado Floriano de Azevedo Marques Neto considera a decisão da Justiça do Rio contra o Porta dos Fundos e a Netflix perigosa.
“Ela arbitra pela liberdade religiosa, mas tendo uma compreensão de liberdade religiosa muito ampliada. Uma coisa é que eu possa livremente professar meu credo. A outra é impedir que uma pessoa que não tem a mesma crença ou que tenha outra não possa ter uma indiferença ao meu credo. É uma interpretação perigosa. Se for esse o entendimento do Judiciário, amanhã ou depois um evangélico poderá ser proibido de fazer um vídeo no YouTube criticando o credo umbandista. Ou não poderá haver um canal professando o ateísmo e procurando desmerecer qualquer tipo de crença”, comenta.
“Uma pessoa com formação cristã pode até achar desrespeitoso e execrar, ou fazer uma campanha de boicote. Mas, impedir que eles manifestem a opinião deles, equivocada na opinião dos católicos, é exagerado e perigoso”, completa.
Outra questão o preocupa, e ela está expressa no voto do desembargador: a referência ao fato de que a maioria da população brasileira é católica. “A liberdade de culto não pressupõe maioria, mas que, individualmente, cada um possa professar o seu culto, nem que seja o culto do endeusamento da bananeira. Não é porque 70% da população é cristã que um vídeo agressivo, grosseiro, indelicado, possa ser visto como algo a ser proibido e retirado do ar.”
Para Floriano Azevedo, essa decisão não pode ser aceita juridicamente.