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STJ julga reembolso de planos de saúde

STJ julga reembolso de planos de saúde

 Tema começou a ser analisado na 2ª Seção e os consumidores, por enquanto, estão em vantagem

 

Por Joice Bacelo — De São Paulo

23/03/2023 05h00  Atualizado há uma hora

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou julgamento sobre a forma de reembolso dos planos de saúde. A discussão é se as operadoras têm que cobrir integralmente as despesas dos consumidores com tratamentos particulares, em rede não credenciada, ou se podem limitar o reembolso a preços e tabelas previstos em contrato.

[…]

A advogada Dyna Hoffmann, do escritório SGMP, que também atua para operadoras, cita a Lei nº 9.656, de 1998, que trata sobre planos de saúde. No artigo 12, ela afirma, constam as exceções em que as operadoras devem arcar com o reembolso e, nesse dispositivo, há expressamente a previsão de limitação.

“Possibilitar qualquer reembolso fora do estabelecido na lei e no contrato celebrado é comprometer o futuro de todas as operadoras de saúde que hoje conseguem suplementar um serviço tão escasso do Estado”, diz.

Confira a íntegra no Valor Econômico


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