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STJ avança ao permitir que herdeiro peça prestação de contas

STJ avança ao permitir que herdeiro peça prestação de contas sem justificar

Decisão reforça a permissão para o herdeiro pedir apresentação das contas do inventário, em ação autônoma

Por Mariana Mastrogiovanni de Freitas Castro
16/03/2024 | 07h45

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 13 de março, que um herdeiro pode propor uma ação autônoma de prestação de contas em relação a um inventário, sem que isso altere a natureza da relação jurídica com a inventariante, na qual há o direito de exigir e o dever de prestar contas por força de lei. Nesse sentido, o herdeiro não precisa detalhar minuciosamente as razões para solicitar as contas, conforme estabelece o artigo 550, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC).

O STJ negou provimento ao recurso especial de uma inventariante que buscava encerrar a ação de prestação de contas proposta por um herdeiro. A inventariante argumentava, entre outras questões, que seria necessário um motivo válido para solicitar a prestação de contas por meio de uma ação autônoma.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, explicou que não é obrigatória a apresentação de uma ação de prestação de contas no âmbito de um inventário, pois o CPC estabeleceu um procedimento específico, independente da ação. Segundo a ministra, há uma obrigação legal de prestar contas nesse contexto. Mas fora dessa situação, é necessário avaliar previamente se existe ou não a obrigação de prestação de contas.

A ministra destacou, ainda, que a morte da inventariante não encerra a ação de prestação de contas. No caso em questão, o espólio pediu ao STJ a extinção do processo sem resolução de mérito devido à suposta impossibilidade de transferir a ação (artigo 485, IX, do CPC), já que se considerava uma questão personalíssima. Contudo, a ministra argumentou que, após a realização da atividade cognitiva e instrutória suficiente na ação de prestação de contas, a natureza da ação se torna patrimonial e passível de sucessão processual pelos herdeiros, mesmo após o falecimento do inventariante.

Ao estabelecer a ausência de obrigatoriedade da apresentação de uma justificativa detalhada para requerer a prestação de contas por meio de uma ação autônoma, o STJ reforça a natureza ampla desse direito conferido ao herdeiro. A ausência de uma exigência específica para a motivação do pedido reconhece a legitimidade do herdeiro para solicitar a prestação de contas como parte de seu direito fundamental de fiscalizar a gestão do patrimônio deixado pelo falecido.

Em suma, a desnecessidade de um motivo válido para requerer a prestação de contas de um inventário representa um avanço na jurisprudência ao reconhecer e assegurar a plena efetividade do direito do herdeiro de exercer o controle sobre a administração do patrimônio deixado pelo de cujus, sem impor obstáculos imotivados ao seu acesso à justiça.

O STJ priorizou, com isso, a liberdade do herdeiro de exercer seu direito de fiscalização sem a imposição de barreiras excessivas ou formalismos injustificados. Fortalecendo a proteção de seus interesses, promovendo a transparência e a responsabilidade na administração dos bens do espólio.

 

Mariana Mastrogiovanni de Freitas Castro é advogada da área cível da Innocenti Advogados

 

Fonte: Estadão


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