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Os crimes de Bolsonaro que Moro revelou, segundo criminalistas

Os crimes de Bolsonaro que Moro revelou, segundo criminalistas

Crimes de responsabilidade, falsidade ideológica, advocacia administrativa e até obstrução de Justiça são alguns dos delitos que, segundo advogados, o presidente Jair Bolsonaro pode ter cometido

Luiz Vassallo

26 de abril de 2020 | 10h01

Crimes de responsabilidade, falsidade ideológica, advocacia administrativa e até obstrução de Justiça. Estes são alguns dos crimes que, segundo criminalistas ouvidos pelo Estado, o presidente Jair Bolsonaro pode ter cometido caso comprovadas as acusações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro.

Uma investigação já foi requerida pelo procurador-geral da RepúblicaAugusto Aras, após as declarações do ex-ministro da Justiça Sergio Moro, que acusou o presidente Jair Bolsonaro de interferência política na Polícia Federal para obter acesso a informações sigilosas.

O objetivo é apurar se foram cometidos os crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de justiça, corrupção passiva privilegiada, denunciação caluniosa e crime contra a honra. Conforme os indícios apontados por Aras, tanto Bolsonaro quanto o próprio Moro serão alvos do inquérito.

Ouvidos pelo Estadoprocuradores da República apontaram sete possíveis crimes do presidente da República. Um dos autores da peça jurídica do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff diz que, os fatos apurados sobre a petista eram, ‘de longe, menos graves’, do que as acusações de Moro contra o presidente.

Impeachment e crime de responsabilidade

A princípio, advogados ouvidos pelo Estado elencam crimes de responsabilidade supostamente cometidos por Bolsonaro. Para Conrado Gontijo, criminalista, doutor em direito penal e econômico pela USP, ‘confirmadas as graves acusações de Sérgio Moro, Bolsonaro deverá sofrer processo de impeachment, por ter agido de forma incompatível com a dignidade do cargo’.

“Não bastasse isso, há indicações de que o Presidente Jair Bolsonaro praticou crime comum, ao assinar decreto com a falsa informação de que a exoneração de Valeixo teria sido “a pedido”. Mais uma grave situação, que evidencia a total falta de capacidade de Jair Bolsonaro ocupar a cadeirante Presidente do país”, afirma.

Para Flávio Henrique Costa Pereira, especialista em Direito Eleitoral, ‘os fatos revelados são graves e mostram completo desrespeito à probidade do cargo do presidente’. “Em termos jurídicos, os fatos, comprovados, são contundentes e configuram crime de responsabilidade a ensejar o impeachment do presidente. Quando elaborei, juntamente com Janaína Paschoal e Miguel Reale Junior, o pedido de impeachment de Dilma Rousseff, os fatos eram, de longe, muito menos graves do que esses”.

Afirma o criminalista Guilherme Cremonesi ‘a conduta do presidente deixa muito clara esses crimes de responsabilidade na medida em que ele tenta não só intervir na nomeação do chefe da PF, mas como, de certa forma, manipular o trabalho feito pela PF’.

“A par de quaisquer críticas ao juiz e ao ministro, a posição do presidente de intervir politicamente na Polícia Federal, por conta da preocupação com os inquéritos em andamento que podem atingir seus filhos, é absolutamente contrária aos princípios de Sérgio Moro. Mas, mais que isso, ficou explícito em seu pronunciamento que Bolsonaro poderá responder por crime de responsabilidade a depender do uso que fará de sua influência nos departamentos de Policia Federal, incluindo as superintendências estaduais. Entendo que os atos do presidente em relação à pandemia podem configurar crime e a interferência direta nas atividades de investigação da Polícia também pode configurar crime de responsabilidade”, avalia Sylvia Urquiza, especialista em Direito Penal.

Obstrução à Justiça

Em artigo ao Blog, o criminalista Dante D’Aquino afirma que a fala de Moro sobre eventual interferência política aponta para um ‘comportamento que pode configurar o crime de obstrução de justiça, previsto na lei 12.850/2013, em seu artigo 2º, parágrafo 1º, pois quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal, pratica a conduta proibida pela mencionada lei’.

“Claro, deverão estar presentes os demais elementos constitutivos do crime, nesse caso, a existência de um inquérito no STF que apure a formação de uma organização criminosa, situação que, no entanto, parece estar preenchida pelo Inquérito 4.781/2019, que tramita no Supremo Tribunal Federal sob a presidência do Ministro Alexandre de Moraes”, avalia.

O criminalista Guilherme Cremonesi ainda avalia que  Bolsonaro pode ter cometido o crime ‘na medida em que ele tenta influenciar o trabalho da PF porque ele está preocupado com investigações que possam respingar nele próprio ou em sua família’.

“Buscar aparelhar politicamente a Polícia Federal, para interferir no curso de investigações, poderá ser responsabilizado criminalmente. A Lei de Organização Criminosa, por exemplo, prevê pena de reclusão, de 3 a 8 anos, para quem impede ou, de qualquer forma, embaraça investigação de infração que envolva organização criminosa”, lembra Conrado Gontijo.

Falsidade Ideológica

No pronunciamento em que anunciou a saída do governo, o ex-ministro denuncia que a sua assinatura eletrônica no decreto de exoneração do diretor-geral da PF, Maurício Valeixo, foi fraudada e diz que não houve exoneração a pedido, como o documento presidencial publicado mostra.

“Isso é crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal. O texto do artigo diz que é crime ‘omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante’”, explica a mestre em Direito Penal Jacqueline Valles.

Vera Chemim, advogada constitucionalista, mestre em Direito Público Administrativo pela FGV, o caso também configura falsidade ideológica. “É, definitivamente, um governo voltado acima de tudo ao protecionismo familiar em detrimento do Estado brasileiro. Retornamos ao velho Império e às antigas políticas da velha República ao invés de progredirmos politicamente. Trata-se realmente do retorno da Corte Imperial”, analisa.

“Falsidade ideológica na medida em que o presidente afirma que teria exonerado diretor-geral da PF a pedido dele próprio, o que não é uma verdade”, diz Guilherme Cremonesi.

Advocacia administrativa

 Caso as denúncias de Moro sejam confirmadas em investigação, o presidente pode ser autuado com base no artigo 321 do Código Penal, que prevê até três meses de prisão para quem “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”.

“O crime de advocacia administrativa fica caracterizado quando Moro afirma que o presidente queria ter acesso a relatórios de inteligência de investigações da PF. Esses relatórios não são compartilhados nem com toda a Polícia Federal e não podem ser acessados por ninguém, nem pelo presidente da República”, diz Jacqueline Valles.

Preocupações normais

 Para o criminalista Daniel Gerber, “quanto às preocupações do presidente Jair Bolsonaro, absolutamente normais ao cargo que ocupa, principalmente em um país e em uma época onde a jurisdicionalização da atividade política tem se mostrado uma exagerada prática cotidiana, tal pronunciamento, portanto, nada indica intenção ou prática de futuras ilegalidades por quem quer que seja”.

Sobre a saída de Moro, em virtude da troca de comando na PF, “o que salta aos olhos é a desconfiança que, por trás de tal conduta, se levanta quanto a vários outros excelentes nomes que compõem a Organização. Sem dúvida, inúmeros são os delegados capazes de assumir o encargo. A fixação de um eventual ministro da Justiça em apenas um nome não se mostra salutar às exigências de impessoalidade que informam o serviço público. Sem dúvida, o capítulo que hoje se encerra na relação entre o ex-ministro e a Presidência da República traz um componente político que ultrapassa o debate sobre autonomia ou gestão da Polícia Federal”.

https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/os-crimes-que-moro-revelou-sobre-bolsonaro-segundo-criminalistas/

 

 


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