STJ autoriza penhora de salário para pagamento de dívida civil
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível penhorar salário para pagamento de qualquer dívida civil – aluguel, contrato de prestação de serviço, parcela de financiamento de carro, entre outros -, mesmo em casos de remuneração inferior a 50 salários mínimos (R$ 81.050), quando atendidos alguns critérios básicos. Até a decisão, salários abaixo desse patamar só poderiam ser penhorados para pagar dívidas alimentares, como pensão alimentícia.
O entendimento foi adotado em julgamento de recursos repetitivos e, portanto, deverá ser seguido pelas instâncias inferiores do Judiciário (Tema 1.230). Foram julgados quatro recursos, de quatro Estados diferentes (REsp 1894973/PR, REsp 2071335/GO, REsp 207138 2/SE e REsp 2071259/SP).
A discussão envolve o artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC). O dispositivo determina que os salários e pensões são impenhoráveis (inciso IV), exceto para prestação alimentícia e para valores acima de 50 salários mínimos (parágrafo 2º).
A forma como a tese foi fixada também vai criar novas dificuldades para o Judiciário. Aracy Barbara, sócia do VBD Advogados, aponta que “permanece a necessidade de prévia tentativa de outros meios de constrição, que demandam tempo e dinheiro do credor, cabendo ao julgador avaliar quando tais medidas poderão ser consideradas suficientes para prosseguir com a penhora do salário”.
Para o Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), a decisão foi positiva. O posicionamento da entidade foi acolhido pelo STJ, “especialmente no que se refere ao limite imposto pelo mínimo essencial e pela dignidade da pessoa humana”. “O instituto sempre defendeu que a dignidade, enquanto valor constitucional, teria que ser respeitada”, diz Rogéria Dotti, diretora do IBDP.
