STJ afasta incidência de contribuição ao INSS em planos de stock options
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a incidência da contribuição previdenciária patronal e de terceiros sobre os planos de opção de compra de ações – as stock options. Por unanimidade, a 1ª Seção entendeu que a verba não se destina a retribuir o trabalho prestado.
A decisão foi tomada no julgamento de recursos repetitivos e deve ser seguida pelas instâncias inferiores do Judiciário. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a questão é infraconstitucional (ARE 1540517). Assim, a palavra final é do STJ (Tema 1379 – REsp 2199631 e REsp 2070059).
Os planos de stock options, previstos no artigo 168 da Lei das S/A (Lei nº 6.404, de 1976), servem como incentivo para reter empregados de companhias abertas. Eles podem comprar participação na empresa por um preço prefixado e ter carência para a venda.
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Daniel Lacasa Maya, sócio do Machado Associados, acrescenta que a decisão deve levar ao cancelamento de autos de infração lavrados. “E, possivelmente, evitar novas autuações. Claro que cada situação deve ser analisada individualmente, pois os planos são diferentes em cada empresa, mas a tese geral do Fisco foi afastada”, diz.
