Quando conceder entrevista vira processo

Quando conceder entrevista vira processo: o que o caso Azevedo & Travassos ensina sobre comunicação corporativa

A CVM abriu processo sancionador contra executivos da empresa por informações divulgadas em entrevista.

Por Silvana Deolinda

O caso é um alerta direto para CEOs, diretores e todos que se comunicam publicamente em nome de companhias abertas — e também para advogados que analisam casos concretos na imprensa.

Uma entrevista concedida em março de 2024 colocou o CEO e o diretor de relações com investidores da Azevedo & Travassos no centro de um processo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A informação foi revelada pelo jornalista Rennan Setti, na coluna Capital, do jornal O Globo. A razão não foi uma declaração falsa, uma informação distorcida ou uma tentativa deliberada de manipular o mercado. Foi, simplesmente, falar mais do que deviam — e antes do momento certo.

Na ocasião em que a empresa assinou um memorando de entendimentos para a aquisição de campos de petróleo no Rio Grande do Norte, os executivos concederam uma entrevista ao site Brazil Journal. Na conversa, compartilharam estimativas de produção dos ativos, a expectativa de fechar mais nove aquisições naquele ano e projeções de Ebitda — métrica de geração de caixa — que, na avaliação da área técnica da CVM, ainda não tinham sido comunicadas ao mercado via fato relevante.

O resultado é um processo sancionador: o caso saiu da fase investigativa, o termo de acusação foi assinado e o julgamento está colocado — a menos que os acusados proponham um acordo com a autarquia.

A Azevedo & Travassos, procurada pela imprensa, informou que ainda não tinha conhecimento formal do processo e aguardaria a citação oficial para se pronunciar.

A CVM é o órgão responsável por regular e fiscalizar o mercado de capitais brasileiro. Entre suas funções centrais está garantir que todas as informações relevantes sobre uma companhia aberta sejam divulgadas de forma equitativa — ou seja, que nenhum grupo de investidores tenha acesso a dados que ainda não foram formalmente comunicados ao mercado pelo canal adequado.

A Lei das Sociedades Anônimas e a regulação da própria CVM são claras nesse sentido: os administradores têm o dever de guardar sigilo sobre informações ainda não divulgadas e a obrigação de publicar fato relevante sempre que um acontecimento puder influenciar a decisão de compra ou venda de valores mobiliários da empresa.

No caso em questão, os técnicos da autarquia entenderam que os executivos da Azevedo & Travassos anteciparam, em uma entrevista à imprensa, informações de natureza projetiva que deveriam ter seguido o rito formal de divulgação. Ao falarem para um jornalista antes de comunicarem ao mercado, criaram uma assimetria de informação — e isso, para a CVM, configura infração.

Esse é o ponto central que o caso ilumina com precisão: para o executivo de uma empresa de capital aberto, não existe entrevista informal.

Quando o CEO ou qualquer diretor fala para um veículo de comunicação, está, juridicamente, representando a companhia. Cada projeção, cada estimativa, cada referência a planos futuros pode ser interpretada como divulgação de informação relevante. E se essa informação ainda não foi comunicada ao mercado pelo canal adequado — o fato relevante, publicado na plataforma da CVM e no site de relações com investidores da empresa —, há risco real de infração regulatória.

Esse risco não está restrito a companhias listadas em bolsa. Empresas que emitem debêntures, CRIs, CRAs ou outros valores mobiliários também estão sujeitas à regulação da CVM e às mesmas obrigações de transparência. O universo de executivos expostos a esse tipo de situação é, portanto, bem mais amplo do que muitos imaginam.

Não se trata de proibir o executivo de se comunicar com a imprensa — pelo contrário. A visibilidade pública de uma liderança é um ativo estratégico para a empresa e para sua reputação no mercado. Trata-se de saber o que pode ser dito, quando pode ser dito e de que forma.

Se o caso da Azevedo & Travassos expõe os limites da comunicação de executivos, ele abre também uma reflexão que o meio jurídico raramente faz sobre si mesmo: advogados que analisam processos em andamento ou comentam casos concretos repercutidos pela imprensa estão sujeitos a riscos equivalentes — e, em alguns aspectos, ainda mais delicados.

O Código de Ética e Disciplina da OAB é explícito ao tratar do tema. O advogado deve preservar o sigilo profissional, evitar declarações que possam prejudicar as partes envolvidas e abster-se de fazer afirmações que comprometam a independência do Judiciário ou interfiram no andamento de processos. Na prática, isso significa que comentar publicamente um caso concreto — mesmo sem ser o advogado da causa — exige uma calibragem cuidadosa entre o papel de especialista e os limites éticos da profissão.

A imprensa, por sua natureza, opera com velocidade e síntese. Quando um jornalista busca um advogado para comentar uma decisão judicial ou um processo em curso, o que ele precisa é de uma análise rápida, acessível e, idealmente, contundente. É exatamente nesse ponto que mora o risco: a pressão pelo comentário imediato pode levar o profissional a extrapolar o que é seguro dizer.

Afirmações sobre culpa ou inocência de partes ainda sob julgamento, previsões categóricas sobre o desfecho de processos em curso, críticas diretas a decisões de magistrados identificados pelo nome ou avaliações que expõem estratégias processuais de terceiros são exemplos de falas que, mesmo bem-intencionadas e tecnicamente embasadas, podem gerar representações disciplinares, responsabilização civil ou danos irreparáveis à reputação do profissional.

Há, ainda, uma camada adicional de complexidade quando o advogado é parte interessada — seja como patrono de uma das partes, seja como membro de escritório que assessora empresas envolvidas no caso. Nessas situações, qualquer declaração pública precisa ser tratada com o mesmo rigor que se aplicaria a uma peça processual: cada palavra tem peso, cada omissão pode ser interpretada, e o contexto midiático não oferece as garantias que o processo oferece.

Isso não significa que advogados devam se calar diante da imprensa. Significa, ao contrário, que sua voz é valiosa demais para ser desperdiçada em comentários imprecisos ou mal posicionados. O advogado que domina a comunicação pública — que sabe distinguir a análise técnica do caso concreto da reflexão sobre o ordenamento jurídico, que entende a diferença entre contextualizar e expor, entre informar e influenciar — constrói autoridade sem abrir mão da ética.

E é justamente essa capacidade que uma assessoria de imprensa especializada no mercado jurídico ajuda a desenvolver. Não para silenciar o advogado, mas para posicioná-lo com precisão: no momento certo, com a mensagem certa, no veículo certo — sem os riscos que uma fala descuidada, por mais bem-intencionada que seja, sempre carrega.

O mercado jurídico compreende melhor do que ninguém que a prevenção vale mais do que a defesa. No campo da comunicação corporativa, a lógica é exatamente a mesma.

Uma assessoria de imprensa especializada em comunicação corporativa não apenas cuida da imagem pública do executivo. Ela funciona como uma camada de proteção entre o que o executivo sabe e o que ele comunica — garantindo que a mensagem certa chegue ao público certo, no momento certo, pelo canal certo.

Isso inclui o treinamento para entrevistas — o chamado media training —, a construção de mensagens-chave alinhadas ao que já foi ou pode ser divulgado, e a orientação sobre os limites regulatórios que envolvem a comunicação de empresas que captam recursos no mercado. Inclui também o alinhamento constante entre o time de comunicação, o jurídico e a área de relações com investidores, especialmente em momentos de movimentação estratégica como aquisições, reestruturações ou divulgação de resultados.

O caso da Azevedo & Travassos não envolve, ao que tudo indica, qualquer má-fé. Envolve, muito provavelmente, a ausência de um protocolo claro de comunicação para momentos estratégicos. E protocolos, por definição, precisam existir antes do problema — não como resposta a ele.

Se você é advogado que assessora empresas de capital aberto, diretor de uma companhia listada ou executivo que fala em nome de uma organização com obrigações regulatórias, este caso é um convite para revisar os seus processos de comunicação.

Sua empresa tem uma política clara sobre o que pode ser divulgado em entrevistas? Seus executivos passam por preparação antes de falar com a imprensa? Existe alinhamento entre comunicação, jurídico e RI antes de qualquer declaração pública em momentos sensíveis? E você, como advogado, tem clareza sobre onde termina a análise técnica e começa o território de risco quando fala sobre casos concretos?

Se a resposta for não — ou não sei —, o risco já existe. Ele ainda não tem nome de processo. Mas pode ter.

Comunicação estratégica não é um acessório da gestão corporativa. É parte da governança. E governança, como todo advogado sabe, se constrói antes da crise — nunca durante.

Silvana Deolinda, jornalista especializada nos campos de divulgação estratégica e assessoria de imprensa com experiência na área empresarial, institucional e do Direito, responsável pela divulgação da imagem de diversos escritórios de advocacia.


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