STF retoma julgamento sobre distribuição de lucros por empresas com dívidas tributárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nessa sexta-feira, no Plenário Virtual, o julgamento que discute se empresas com dívidas tributárias com a União, sem garantia, podem pagar bonificação a acionistas ou distribuir participação nos lucros a sócios, cotistas e diretores. Cinco ministros já votaram, em três correntes diferentes.
O julgamento termina na próxima sexta-feira, se não houver novo pedido de vista ou destaque para o presencial (ADI 5161).
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Mas Zanin não acompanhou o critério que o relator adota como parâmetro da multa: a ausência de reserva, pelo devedor, de bens ou rendas suficientes ao pagamento da dívida inscrita. “O requisito não está no texto dos dispositivos impugnados, não encontra apoio nas normas que regem a situação e, ainda que se admitisse, seria de difícil aplicação na prática”, afirmou.
Com relação ao voto de Dino, Zanin apontou que o entendimento pela improcedência total da ação deixa de considerar a extensão que a aplicação administrativa dos preceitos questionados tem assumido e que, em certas hipóteses, ultrapassa os limites constitucionais.
O advogado Rafael Monteiro Barreto, sócio do Baruel Barreto Advogados, considera que a previsão de multa indistintamente a quaisquer empresas que tenham débitos em aberto com União fere a proporcionalidade e a razoabilidade, além de configurar sanção política. Sobre o último ponto, o advogado destaca que o STF possui há muito tempo súmulas coibindo a prática em casos análogos, como indicado no voto do relator.
