STF pode julgar competência do MP em investigação criminal nesta 5ª

STF pode julgar competência do MP em investigação criminal nesta 5ª

Ações que questionam o poder do Ministério Público para instaurar e conduzir investigações estão na pauta do plenário físico

Gabriela Mestre (23.mar.2023)

As matérias começaram a ser analisadas pelos ministros em plenário virtual no início de dezembro de 2022. O relator, Ministro Edson Fachin, votou pela constitucionalidade das normas vigentes sobre o tema

Gilmar Mendes se manifestou de forma contrária, e foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Fachin pediu destaque nas matérias e o julgamento foi levado ao plenário físico da Corte.

As ações foram apresentadas pela Adepol (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil) e pelo PL (Partido Liberal). Contestam a Resolução nº 77/2004, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, que normatiza a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal no âmbito do Ministério Público.

Em 14 de março, o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou um memorial (eis a íntegra – 283 KB) aos ministros para reforçar o posicionamento do MPF (Ministério Público Federal) pela constitucionalidade do poder de investigação do MP brasileiro.

Especialistas consideram que o tema apresenta complexidades. O advogado Sérgio Lessa, especialista em Direito Penal do Peixoto & Cury Advogados, aponta que, por um lado, a investigação criminal conduzida pelo MP é “absolutamente consolidada” por meio dos PICs (Procedimentos Investigatórios Criminais).

Por outro, o processo penal “caminhou para uma estrutura acusatória dentro da qual se espera que todos os atores da persecução criminal tenham seus papéis muito bem definidos e limitados, para que um não invada a prerrogativa do outro”, diz o advogado.

Assim como o juiz não deve produzir provas, porque isso poderá contaminá-lo ao sentenciar o caso, o Ministério Público, em um plano ideal, também não deve promover uma investigação para si mesmo“, afirma o especialista.

Para Verônica Brown, especialista em Direito Penal e sócia do Pimentel e Fonti Advogados, o debate é retomado pela Suprema Corte em momento oportuno. “Nos deparamos, diariamente, com procedimentos investigatórios instaurados e conduzidos em desacordo com as garantias mais básicas previstas em nossas leis“, declara.

Estamos debatendo poderes investigatórios de um órgão que exerce a função acusatória no processo penal e, portanto, não atua com a imparcialidade das autoridades policiais. Há, nesse cenário, uma confusão evidente de papéis: o MP investiga para, em seguida, acusar“.

 

Fonte: Poder360


Posts relecionados

Logo Conjur
Bidino & Tórtima Advogados abre filial em São Paulo

Atuando exclusivamente na área jurídico-penal, o escritório é comandado por Claudio Bidino e Fernanda Tórtima

A expectativa do mercado brasileiro com a volta dos IPOs

Para os especialistas, as empresas candidatas a este movimento de mercado são as...

Fale conosco

Endereço
Rua Wisard, 23 – Vila Madalena
São Paulo/SP
Contatos

(11) 3093 2021
(11) 974 013 478