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STF mantém aumento de CSLL para bancos

16/06/2020

STF mantém aumento de CSLL para bancos

Por Joice Bacelo — De Brasília

16/06/2020 05h01  Atualizado há 3 horas

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria formada para validar as normas que, nos anos de 2007 e 2015, aumentaram a tributação sobre o lucro das instituições financeiras e empresas de seguro e capitalização. O julgamento se encerraria ontem no plenário virtual. Até o começo da noite, oito ministros haviam votado – todos eles para manter as cobranças.

A discussão busca definir se os contribuintes podem ser diferenciados conforme o tipo de atividade que exercem. O primeiro aumento da alíquota da CSLL para os bancos e demais instituições financeiras, no ano de 2007, ocorreu como medida compensatório ao fim da CPMF.

Os ministros julgaram esses aumentos por meio de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI).

“(…)De acordo com a Consif, a imposição da alíquota maior não respeitou os critérios previstos no artigo 195, parágrafo 9º, da Constituição Federal.

Representante da entidade(Consif) no caso, o advogado Daniel Correa Szelbracikowski afirmou, em vídeo enviado aos ministros, que há limites para o uso de MP em matéria tributária. “Não é algo que esteja no âmbito da discricionariedade do chefe do poder Executivo”, disse.

Para ele, só poderia ser utilizada medida provisória “em decorrência de algo grave, que demande a atuação do chefe do Executivo por não ser possível aguardar a tramitação ordinária de um projeto de lei perante o Congresso Nacional”.(…)”

Leia a íntegra

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/06/16/stf-mantem-aumento-de-csll-para-bancos.ghtml


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