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STF limita efeitos sobre PIS/Cofins na reciclagem

STF limita efeitos de decisão que acabou com a isenção de PIS e Cofins do setor de reciclagem

O Supremo Tribunal Federal (STF) limitou os efeitos de uma decisão de 2021 que acabou com a isenção fiscal para empresas do setor de reciclagem. Dessa forma, o PIS e Cofins que passaram a ser exigidos na venda desses produtos pode ser cobrado apenas a partir de 11 de março deste ano.

Essa isenção tributária vigorou por mais de 15 anos. Por meio de recurso (embargos de declaração), o setor de reciclagem tentava reverter ou minimizar o impacto da decisão de mérito da Corte. Sem a modulação dos efeitos estabelecida no julgamento desse recurso, a conta para essas empresas poderia chegar a R$ 4,1 bilhões.

Para Tiago Conde, presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal, a modulação foi importante para neutralizar alguns riscos surgidos desde que a isenção fiscal foi invalidada. “[A decisão] afasta o risco de um efeito retroativo amplo e desorganizador, que poderia gerar autuações, recomposição de cadeia, disputas sobre preço e enorme insegurança para operações pretéritas”, afirma.

Um projeto de lei sobre o tema, aprovado pelo Plenário do Senado na terça-feira, contudo, pode eliminar de vez os efeitos negativos do julgamento de mérito. O Projeto de Lei (PL) nº 1.800 autoriza o aproveitamento dos créditos de PIS e Cofins na compra de materiais recicláveis e, ao mesmo tempo, isenta a venda dos materiais do pagamento das contribuições. O benefício fiscal alcançará empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem o imposto de renda com base no lucro real. Como o PL também já foi aprovado na Câmara, agora só falta a sanção presidencial.

Segundo Claudia Frias, se o PL for sancionado, beneficiará as empresas “nas duas pontas” – tanto as que vendem os resíduos quanto as que compram. Além disso, com a reforma tributária, lembra ela, o PIS e a Cofins serão extintos até 2027 e substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi procurada pelo Valor, mas não deu retorno até o fechamento desta edição.

Leia a íntegra em Valor Econômico


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