
Sinergias entre a expansão da matriz energética brasileira e os derivativos
Aproximação crescente do mercado de energia com o mercado financeiro deve ser comemorada
O rápido desenvolvimento do mercado de energia elétrica brasileiro é tema conhecido nos últimos anos, marcado especialmente pela acelerada ampliação do mercado consumidor admitido e disposto a deixar o guarda-chuva das distribuidoras e da correlata expansão da oferta de geração.
Para se ter uma ideia, somente nos últimos cinco anos, cerca de 33 GW de potência entraram em operação comercial[1], o que equivale nominalmente a quase duas vezes e meia a usina Itaipu, segunda maior do mundo, e isto mesmo considerando o obstáculo da pandemia da Covid-19. Nesse mesmo período, cerca de 1,3 milhão de projetos de geração distribuída foram conectados à rede, 60 vezes mais do que toda conexão registrada nos cinco anos antecedentes.
É de se comemorar a aproximação cada vez maior do mercado de energia com o mercado financeiro, que ocorreu em paralelo à exponencial curva de crescimento da matriz, naturalmente impulsionada pela demanda por instrumentos de proteção e financiamento capazes de dar vazão aos vultosos investimentos realizados. Esse movimento trouxe a propagação dos instrumentos derivativos de energia elétrica, cujo sinal verde se deu em março de 2020, quando a Comissão de Valores Imobiliários (CVM) autorizou o Balcão Brasileiro de Energia Elétrica (BBCE) a atuar como entidade administradora de mercado organizado de valores mobiliários, em alternativa à B3.
Passados mais de dois anos da autorização da CVM para a BBCE, os instrumentos vêm gradativamente ganhando importância no oferecimento de maior robustez à gestão de risco dos projetos de energia. Embora se saiba que os tradicionais Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Livre (CCEALs) são, muitas vezes, “mais proteções contra o risco de volatilidade [do Preço de Liquidação das Diferenças — PLD] do que ferramentas de efetiva circulação da energia enquanto mercadoria”[2], a dispensa completa do registro de montantes de energia no sistema da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) é uma marca da simplificação proporcionada pelos derivativos que pode fazer a diferença na financiabilidade do projeto.
Seguindo a regra geral do mercado financeiro, os derivativos mais comuns aplicáveis ao mercado de energia são os contratos a termo e futuro, os contratos de opção e os swaps, cada qual apto a endereçar uma alocação de risco específica entre as partes.
Os dois primeiros instrumentos têm grande aplicabilidade, especialmente, como alternativa na comercialização de energia. Em artigo sobre o tema, Dante, Edelstein e Machado já chamaram atenção à aproximação da função econômica dessas modalidades de derivativos aos tradicionais Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Livre celebrados no longo prazo: há uma “disponibilidade de vender ou comprar, em momento futuro, um montante de energia pré-determinado a preço igualmente pré-determinado”, visando “a alocação de risco financeiro entre as partes em relação à volatilidade de um valor de referência exterior ao negócio”[3].
Os dois instrumentos ganham particular relevância quando pensados dentro de um book de operações de agentes comercializadores, por permitir o compromisso estritamente financeiro e, no caso do futuro, o ajuste diário conforme as expectativas do mercado.
De outro lado, os instrumentos que parecem ter maior sinergia com a expansão do parque gerador são os contratos de opção e de swap. Conceitualmente, nos contratos de opção “uma das partes adquire o direito, mas não a obrigação, de executar a transação com a contraparte em uma data futura, pelo pagamento de um preço e um prêmio (preço da opção)”[4], enquanto os swaps são essencialmente uma troca de exposição a riscos financeiros pactuada entre as partes.
Esses dois mecanismos de alocação de incertezas são potenciais grandes aliados na estruturação de projetos de geração que contem com participação direta do consumidor. Nesses projetos, dos quais se destacam os projetos de autoprodução, o consumidor entra vinculado ao ativo numa estrutura de longo prazo para, a um só tempo, garantir ao desenvolvedor o retorno do alto investimento realizado e, para si, uma robusta segurança de suprimento energético e eficiência em relação à incidência de encargos setoriais e tributos.
Utilizando unicamente ferramentas regulatórias, geradores e consumidores utilizam-se de registros cruzados de CCEALs para a proteção ou troca de riscos na comercialização de energia elétrica. São exemplos desses “riscos”: curva de geração x curva de consumo; e/ou patamares de PLD envolvidos na transação; e/ou diferença do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) entre submercados[5].
Caso bem utilizados, os derivativos podem ser a chave para compatibilizar a volatilidade natural da geração de energia ao longo do tempo e a necessidade de previsibilidade e estabilidade do consumidor para fazer frente à sua demanda. E mais: a utilização dos derivativos traz eficiência e segurança maior às contrapartes.
Eficiência, pois os derivativos são ferramentas financeiras adequadas para a troca/mitigação de tais riscos, ao contrário do registro de contratos, que envolve o registro dos instrumentos no sistema computacional da CCEE (CliqCCEE), bem como a emissão das respectivas notas fiscais.
Segurança, pois o registro de contratos na CCEE para essa finalidade (troca ou mitigação de riscos) está exposto a todas as intercorrências de uma transação normal no mercado de energia. Em outras palavras, o registro cruzado de contratos para mitigação de um determinado risco pode ser desconstituído, por exemplo, pela não efetivação do registro em razão de não aporte de garantias financeiras ou por uma liminar judicial que venha a afetar determinado registro na Câmara, o que não ocorre com os derivativos.
Além de dar tração à expansão da geração na ponta do financiamento, os derivativos podem ser uma boa ferramenta à disposição do gerador para atrair o consumidor menos sofisticado e conhecedor das regras do mercado de energia. Na prática, uma estrutura afinada é capaz de alocar diretamente à César o que é de César: amarrar um acerto financeiro e deixar correr pelo gerador os riscos que não seriam naturalmente assumidos pelo consumidor numa compra e venda tradicional.
No final do dia, ganha o setor elétrico brasileiro, cada vez mais maduro e com ferramentas tradicionais, testadas e reconhecidas do setor financeiro.
[1] Dados do Relatório de Acompanhamento da Implantação das Centrais Geradoras de Energia Elétrica, elaborado e disponibilizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL em seu site: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiMGYyZWI0NzgtMGRlOC00M2ZjLTljZDYtZTVkYjljZjkxZDBkIiwidCI6IjQwZDZmOWI4LWVjYTctNDZhMi05MmQ0LWVhNGU5YzAxNzBlMSIsImMiOjR9. Acesso em 15 out 2022.
[2] DANTE, Pedro Henrique, EDELSTEIN, Renato, MACHADO, Rafael. O que há de novo no mercado de energia? Aproximações e distanciamentos entre os contratos de comercialização de energia no ambiente livre (CCEAL) e os derivativos de energia. In: ORTIZ, Gabriel, MARIANI, Rômulo (Coord). Derivativos no Setor Elétrico: uma análise técnica e jurídica. t. I. Rio de Janeiro: Synergia, 2022, p. 223.
[3] Ibid, p. 226-227.
[4] GRANADA, Laura Jessenia, CORREIA, Paulo de Barros, PORTO, Natália Addas, CORREIA, Tiago de Barros. O papel dos derivativos no setor elétrico. In: ORTIZ, Gabriel, MARIANI, Rômulo (Coord). Op. cit. p. 25
[5] No Brasil o PLD é calculado pela CCEE com base no Custo Marginal de Operação (CMO), calculado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Trata-se do preço utilizado para a contabilização financeira das operações no Mercado de Energia Elétrica no Brasil, sendo calculado de forma horária e com valores específicos para cada um dos quadro submercados do País: Sul, Sudeste/Centro-Oeste, Norte e Nordeste.
RAPHAEL GOMES – Sócio da área de energia do Lefosse. Membro da Comissão de Energia da OAB-SP e presidente do IBDE (Instituto Brasileiro do Direito de Energia). Com reconhecida atuação como advogado especializado em energia, iniciou sua carreira no Grupo Endesa, tendo ocupado, por quase dez anos, o cargo de gerente jurídico-regulatório na CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica). Formado em direito pela UFRJ, com MBA em direito societário e especializações em direito processual civil e direito regulatório de energia elétrica pela FGV Rio
RAFAEL MACHADO – Advogado da área de Energia do Lefosse
Fonte: Jota
