Lojista consegue na Justiça alterar índice de correção de aluguel
Decisão autoriza aplicação do IPC no lugar do IGP-DI, que variou 23% em 2020
Por Beatriz Olivon
Lojistas decidiram ir ao Judiciário para questionar a correção de aluguéis pelo IGP-M ou IGP-DI, índices divulgados pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e que em 2020 variaram muito acima de outros que medem a inflação. A primeira decisão que se tem notícia beneficia uma loja no Shopping Morumbi, em São Paulo. Obteve o direito de reajuste pelo IPC, medido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
A diferença é grande e compensa a ida do lojista ao Judiciário em caso de fracassarem as negociações com o locador, segundo advogados. Em 2020, o IGP-M e o IGP-DI variaram, respectivamente, 23,14% e 23,08, enquanto o IPC registrou 5,62%. O IGP-M e o IGP-DI são calculados da mesma forma pela FGV, só muda o período em que os preços são consultados.
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Antes de a ação ser ajuizada, foi tentado um acordo com o shopping, segundo o advogado da empresa, José Nantala Bádue Freire, do escritório Peixoto e Cury Advogados. A tutela antecipada foi solicitada em ação revisional de aluguel.
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“A decisão deixa uma brecha dizendo que se a parte tivesse demonstrado que haveria um ganho financeiro com o IGP-M e não mero reajuste do valor seria possível, em tese, a revisão do contrato”, afirma o advogado Rodrigo Pedrosa, sócio do escritório Chiarottino e Nicoletti Advogados. Para ele, o IGP-M hoje não representa uma atualização monetária, para a recomposição da moeda. Tem característica remuneratória.(…)