
Selic reduzida impacta encargos tributários
A atualização do débito tributário possui a função de restituir ao Poder Público os gastos que teria em eventual emissão de dívida pública
Por Alice Gontijo Teixeira e Izabella Bitar Barbosa
Recentemente, o Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom) manteve, pela segunda vez consecutiva, a taxa Selic no atual patamar de 2%, o menor em toda a história.
Além das diversas repercussões econômicas, a tendência de Selic baixa acirra a diferença entre este índice e aqueles utilizados para a correção dos débitos estaduais (a exemplo, MT, PA e PR) e municipais (a exemplo, Barueri, Belo Horizonte, Curitiba, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo), que aplicam índices maiores, como o IPCA somado aos juros de mora de 12% ao ano.
Soma-se a esse contexto econômico, o aumento da inadimplência, causada pela pandemia do covid-19. Ou seja, dívida rolada e correção monetária superando a taxa básica de juros formam um passivo preocupante para os contribuintes. Há salvaguarda? A resposta é positiva.
Alice Gontijo Teixeira e Izabella Bitar Barbosa são, respectivamente, doutoranda pela USP e mestre pela UFMG em Direito Tributário; sócia e advogada do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados
