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Reforma tributária: Entenda as regras de transição para o IBS e a CBS

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Reforma tributária: Entenda as regras de transição para o IBS e a CBS

Aprovada no ano de 2023, a reforma tributária busca trazer a simplificação do sistema tributário do país, com a instituição do IVA Dual. Composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o IVA Dual substituirá os atuais tributos ISS, ICMS, IPI, PIS e Cofins. Outro tributo que passará a ser cobrado é o Imposto Seletivo (IS). Mas até a total aplicação da reforma, um longo caminho se dará: o chamado período de transição.

A transição vai exigir do governo e das empresas diversas adaptações, como de sistema e controle. Na prática, serão oito anos em que ambos terão que lidar, ao mesmo tempo, com o sistema tributário antigo e o novo. E essa fase para a implantação da reforma, conforme a Emenda Constitucional nº 132, já se inicia no ano que vem.

Para esclarecer os principais pontos desse período, os advogados Gabriel Caldiron e Renata Colafêmina, sócios do Machado Associados, explicam quais deverão ser seus principais desafios e oportunidades em seis perguntas e respostas:

1. Como será o período de transição até a total implementação da reforma tributária?

Segundo determinado na pela Emenda Constitucional n°132/2023, a implementação da reforma tributária será gradual com um longo período de transição até 2033, durante o qual coexistirão o atual e o novo sistema tributário. A partir de 2026, o IBS terá uma alíquota de 0,1% e a CBS de 0,9%, sendo dispensado o recolhimento de quem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação. Eventual montante recolhido poderá ser compensado com PIS/Cofins ou, em não havendo débitos suficientes a serem compensados, com quaisquer outros tributos federais, ou ressarcido em espécie.

Em 2027, o PIS e a Cofins serão extintos, dando lugar à cobrança efetiva da CBS, bem como entra em vigor o Imposto Seletivo. Além disso, o IPI passará a ter alíquota zero, exceto para os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus. Em 2027 e 2028, o IBS será cobrado à alíquota de 0,1% e a CBS será reduzida em 0,1 ponto percentual. De 2029 a 2032, as alíquotas de ICMS e de ISS serão reduzidas em 10% ao ano, com cobrança gradual de IBS. A partir de 2033, o novo sistema tributário estará plenamente implementado.

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6 – Mesmo com essa transição, a reforma resultará em aumento de tributos?

Neste momento ainda não há uma definição das alíquotas de IBS e CBS, apesar de se falar extraoficialmente em torno de 28%. Numa primeira vista, pode-se parecer que a reforma tributária resultará numa tributação demasiadamente elevada. Contudo, o que faz é escancarar a elevada carga tributária que o Brasil já possui e que, por vezes, fica disfarçada por regimes diferenciados, benefícios fiscais e inúmeras distorções que geram custos tributários, além dos próprios custos de conformidade.

Portanto, considerando que a reforma tributária representa uma verdadeira revolução de paradigma, tanto do ponto de vista da tributação de saída como da recuperação de custos tributários nas compras, o efetivo impacto de carga tributária depende de uma análise detalhada da dinâmica de atividades de cada contribuinte.

Leia a íntegra em Valor Econômico


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