Logo Valor

Reforma tributária: Entenda as regras de transição para o IBS e a CBS

Logo Valor

Reforma tributária: Entenda as regras de transição para o IBS e a CBS

Aprovada no ano de 2023, a reforma tributária busca trazer a simplificação do sistema tributário do país, com a instituição do IVA Dual. Composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o IVA Dual substituirá os atuais tributos ISS, ICMS, IPI, PIS e Cofins. Outro tributo que passará a ser cobrado é o Imposto Seletivo (IS). Mas até a total aplicação da reforma, um longo caminho se dará: o chamado período de transição.

A transição vai exigir do governo e das empresas diversas adaptações, como de sistema e controle. Na prática, serão oito anos em que ambos terão que lidar, ao mesmo tempo, com o sistema tributário antigo e o novo. E essa fase para a implantação da reforma, conforme a Emenda Constitucional nº 132, já se inicia no ano que vem.

Para esclarecer os principais pontos desse período, os advogados Gabriel Caldiron e Renata Colafêmina, sócios do Machado Associados, explicam quais deverão ser seus principais desafios e oportunidades em seis perguntas e respostas:

1. Como será o período de transição até a total implementação da reforma tributária?

Segundo determinado na pela Emenda Constitucional n°132/2023, a implementação da reforma tributária será gradual com um longo período de transição até 2033, durante o qual coexistirão o atual e o novo sistema tributário. A partir de 2026, o IBS terá uma alíquota de 0,1% e a CBS de 0,9%, sendo dispensado o recolhimento de quem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação. Eventual montante recolhido poderá ser compensado com PIS/Cofins ou, em não havendo débitos suficientes a serem compensados, com quaisquer outros tributos federais, ou ressarcido em espécie.

Em 2027, o PIS e a Cofins serão extintos, dando lugar à cobrança efetiva da CBS, bem como entra em vigor o Imposto Seletivo. Além disso, o IPI passará a ter alíquota zero, exceto para os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus. Em 2027 e 2028, o IBS será cobrado à alíquota de 0,1% e a CBS será reduzida em 0,1 ponto percentual. De 2029 a 2032, as alíquotas de ICMS e de ISS serão reduzidas em 10% ao ano, com cobrança gradual de IBS. A partir de 2033, o novo sistema tributário estará plenamente implementado.

[…]

6 – Mesmo com essa transição, a reforma resultará em aumento de tributos?

Neste momento ainda não há uma definição das alíquotas de IBS e CBS, apesar de se falar extraoficialmente em torno de 28%. Numa primeira vista, pode-se parecer que a reforma tributária resultará numa tributação demasiadamente elevada. Contudo, o que faz é escancarar a elevada carga tributária que o Brasil já possui e que, por vezes, fica disfarçada por regimes diferenciados, benefícios fiscais e inúmeras distorções que geram custos tributários, além dos próprios custos de conformidade.

Portanto, considerando que a reforma tributária representa uma verdadeira revolução de paradigma, tanto do ponto de vista da tributação de saída como da recuperação de custos tributários nas compras, o efetivo impacto de carga tributária depende de uma análise detalhada da dinâmica de atividades de cada contribuinte.

Leia a íntegra em Valor Econômico


Posts relecionados

Logo Valor
Projeto quer anular decisões do Carf por voto de qualidade

 Renato Silveira, sócio do Machado Associados, falou ao Valor

Prefeito de Sarandi (RS) decreta sete dias de orações contra coronavírus

"Há muito tempo assumimos o Estado laico. É um decreto flagrantemente nulo" explica...

Fale conosco

Endereço
Rua Wisard, 23 – Vila Madalena
São Paulo/SP
Contatos

(11) 3093 2021
(11) 974 013 478