Projeto de lei quer coibir fraude em empresa de capital aberto
Um projeto de lei que pretende coibir fraudes bilionárias em companhias de capital aberto tem despertado apreensão nos meios jurídico e empresarial. Apresentada no fim de março, a proposta de autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL) cria novos tipos de crime para penalizar empresas abertas e aumenta multas. Por outro lado, reduz as chances de realização de acordo com o Ministério Público, a partir da confissão do crime.
O Projeto de Lei n° 1335 propõe alterar dispositivos da Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional – a chamada “Lei do Colarinho Branco”. A justificativa são os mais recentes escândalos de desvios bilionários. “Basta que nos recordemos dos casos das Lojas Americanas e do Banco Master, que envolveram fraudes de, respectivamente, R$ 25 bilhões e R$ 50 bilhões”, diz a justificativa do autor, que é presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE).
Nos Estados Unidos, a legislação prevê punições mais severas para executivos envolvidos em fraudes em companhias abertas e fundos de pensão, conta Antonio Tavares Paes, sócio do escritório Costa e Tavares Paes Advogados. Na visão dele, o endurecimento das penas no Brasil seria positivo – “ajudar, sempre ajuda” -, mas não suficiente para combater esse tipo de crime.
“Quinze anos [de pena] nos EUA podem acabar sendo piores que 40 no Brasil”, compara o especialista. Ele ressalva que, enquanto nos Estados Unidos as sentenças são cumpridas quase sempre na sua totalidade, no Brasil é possível sair ao completar um sexto da pena.
Outra diferença entre os dois mercados está no fato de os EUA, segundo Paes, contarem com um ambiente mais propício, não só em termos de punição mas de fiscalização. Além do regulador do mercado de capitais (SEC), o Departamento de Justiça (DOJ) e as secretarias de justiça estaduais estão atentas a possíveis irregularidades. O advogado lembra ainda das bancas de advocacia especializadas em ações coletivas contra companhias nos EUA. “No Brasil, a CVM [Comissão de Valores Mobiliários] tem um número de colaboradores e um orçamento abaixo do necessário para cumprir o seu papel”, opina Paes.
A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), entidade que representa as empresas listadas em bolsa, disse ao Valor que está acompanhando a tramitação do projeto de lei no Congresso e está promovendo reuniões e consultas internas com suas associadas para definir a linha estratégica de atuação.
Se aprovado, o projeto de lei inviabilizaria em alguns casos a assinatura de acordos de não persecução penal. O objetivo desse tipo de cordo é evitar o processo judicial tradicional, desde que o investigado confesse o crime e se comprometa a cumprir certas condições acertadas com o Ministério Público, para reparar o dano causado. De acordo com o Código de Processo Penal, só se pode fechar esse tipo de acordo em relação a crimes cuja pena inicial seja menor de quatro anos (artigo 28-A).
Para outro advogado ouvido sob condição de anonimato, o texto do projeto de lei abre espaço para interpretações punitivistas. Segundo ele, há hoje “toda uma demonização da atividade empresarial da Faria Lima”, o que, em sua avaliação, contribui para um cenário de risco generalizado. “Você pega um juiz ativista, com motivação política, com uma vaidade extrema, e ele faz o estrago numa empresa. Pode pegar uma empresa e perseguir.”
O Valor procurou o senador Renan Calheiros e sua assessoria de imprensa, mas não houve retorno até o fechamento da edição. O projeto ainda está em fase inicial, sem ter passado pela análise de comissões do Senado.
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