Programa Remessa Conforme não criou imposto sobre compras de produtos estrangeiros
4 Ago (Reuters) – Um vídeo no Instagram engana ao sugerir que compras internacionais feitas em empresas como Shein e Shopee passaram a ser taxadas por conta do programa Remessa Conforme, do governo federal. O post omite que o Imposto de Importação já existia e que agora só incidirá sobre compras acima de 50 dólares.
“Acabou as comprinhas da Shein e Shopee. Entra em vigor mais um programa de cobrança de impostos do governo Lula, o Remessa Conforme. (…) Agora vai ser assim: quando você estiver lá montando seu carrinho, o imposto já vai estar embutido no produto. E o total chega a 77%”, diz o autor da publicação. Até esta sexta-feira, o vídeo acumulava 1,1 milhão de visualizações (ibb.co/sQh0BMB).
No entanto, o Imposto de Importação existe desde 1966 e já era cobrado para qualquer compra de até 3 mil dólares. A taxa é de 60% do valor total da compra, incluindo frete e seguro. Além deste, há o ICMS, que é um tributo estadual (here) e (here).
Com o Remessa Conforme, os clientes das empresas que aderirem ao programa terão isenção do Imposto de Importação nas compras de até 50 dólares. Eles precisarão pagar apenas o ICMS, que recentemente foi padronizado pelos Estados em 17% (here). Em compras superiores a este valor, permanecem as cobranças já existentes.
“O que sempre aconteceu é que existia uma brecha na legislação: compras de até 50 dólares enviadas entre pessoas físicas não eram taxadas. Então, as empresas mandavam os produtos com carimbo de presente, sem declará-los, para fugir das taxas” explicou a advogada tributarista Maria Carolina Sampaio (here).
Entretanto, quando passavam pela fiscalização, muitos destes produtos eram taxados. “Tanto que as pessoas sempre ficavam com medo. Como a Receita não tem pessoal para fiscalizar caixa por caixa, a imensa maioria passa. Tem lojas que garantem devolução caso o consumidor seja tributado. Isso acontece desde sempre”, disse Sampaio.
Segundo o advogado tributarista João Claudio Leal, as novas regras “não criaram nova cobrança nem aumentaram os tributos incidentes”.
“O novo programa pretende acabar com a certa aleatoriedade que antes existia, em que importações de valor superior a 50 dólares não eram tributadas; combater a imprevisibilidade por parte do importador, que não tinha exata noção do valor total que poderia pagar pela importação; e assegurar a cobrança do ICMS na importação de qualquer valor, uma vez que a isenção do imposto de importação (federal) não se aplica ao ICMS (estadual)”, explicou.
Leal observou que o vídeo checado “cita exemplos em que, mesmo antes do programa, já deveriam ser tributados”, como bens de valores superiores a 50 dólares, ou aproximadamente 243 reais, pelo câmbio de hoje.
De acordo com o advogado, a indicação da alíquota total de 77% para compras acima de 50 dólares mencionada no vídeo está correta, “porque representa a soma das alíquotas do Imposto de Importação (60%) e do ICMS (17%)”.
NOVIDADES DO REMESSA CONFORME
Além da isenção para compras de até 50 dólares, o novo programa também exigirá que as empresas discriminem para o consumidor, na hora da compra, quais os valores incidentes no produto: frete, seguro, ICMS e Imposto de Importação, quando aplicável (here) e (here).
As empresas podem aderir ao programa voluntariamente. Até o momento, entre os marketplaces de grande porte, apenas a Shein confirmou que irá fazer parte do Remessa Conforme (here) e (here).
A Reuters Fact Check procurou a Receita Federal para confirmar quais empresas já estão cadastradas no programa, mas não teve retorno até a publicação desta checagem.
VEREDICTO
Enganoso. Impostos sobre produtos enviados internacionalmente sempre existiram. O Remessa Conforme, novo programa do governo, apenas exigirá que eles sejam cobrados no momento da compra e isentará produtos de até 50 dólares das empresas participantes.

