Portaria cria regras para trabalho em feriado no comércio. Entenda
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma nova norma que regulamenta o trabalho no comércio nos feriados. A Portaria nº 1.316 estabelece quais atividades tem autorização permanente para o trabalho nesses dias e quais dependem de negociação por meio de Convenção Coletiva de Trabalho.
Entre as atividades que poderão funcionar durante os feriados, com autorização permanente estão: padarias, farmácias, floristas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de GLP (gás), locadoras, hotéis, restaurantes, bares e similares, casas de diversões, feiras livres, lavanderias, funerárias e outros serviços.
A própria norma, que altera a Portaria nº 671, de 2021, lembra que o funcionamento do comércio aos domingos permanece regulamentado pela Lei nº 10.101, de 2000.
Abaixo Vanessa Sapiência, especialista em direito empresarial do trabalho e diretora de Compliance e novos negócios no Pellegrina e Monteiro Advogados, responde a cinco perguntas sobre o assunto:
1. A partir de quando vale a nova portaria? Ela pode ser usada para alterar convenções coletivas em vigor?
A Portaria entrou em vigor no dia 22 de julho e não altera nem invalida as convenções coletivas já vigentes, que disciplinam o trabalho em feriados. Os instrumentos permanecem válidos até seu término, sem necessidade de nova negociação.
Do ponto de vista jurídico, a Portaria não cria uma nova obrigação, mas compatibiliza a regulamentação administrativa com o artigo 6º-A da Lei nº 10.101, de 2000, que já estabelece que o trabalho em feriados no comércio depende de previsão em convenção coletiva e da observância da legislação municipal.
Após quase três anos de negociações entre o Ministério do Trabalho e representantes de empregadores e trabalhadores, a norma delimita as atividades que permanecem com autorização permanente para o trabalho em feriados e aquelas sujeitas à regra geral da negociação coletiva, conferindo maior previsibilidade e segurança jurídica às empresas.
