Pix terá botão de contestação exclusivo contra golpes

Pix terá botão de contestação exclusivo contra golpes; saiba como vai funcionar

Com foco em ampliar a segurança das transações, o Banco Central informou que, a partir desta quarta-feira (1º), o Pix terá um botão de contestação. Segundo a autoridade monetária, a funcionalidade poderá ser acessada em casos de fraude, golpe e coerção.

Formalmente chamado de autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), o botão de constestação poderá ser acionado por meio do aplicativo do banco no qual o cliente tem conta.

Em nota, o chefe adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do BC, Breno Lobo, explicou que o objetivo é facilitar a contestação de uma transação Pix, que passará a ser feita de forma totalmente digital, sem a necessidade de interação humana, além de aumentar a velocidade de bloqueio de recursos na conta do golpista, o que aumenta a chance de devolução dos valores.

“Ao contestar a transação, a informação é instantaneamente repassada para o banco do golpista, que deverá bloquear os recursos em sua conta, caso existam. Valores parciais podem ser bloqueados também”, afirma Lobo. “Depois do bloqueio, ambos os bancos têm até sete dias para analisar a contestação. Caso concordem que se trata realmente de um golpe, a devolução é efetuada diretamente para a conta da vítima. O prazo para essa devolução é de até onze dias após a contestação”, acrescenta.

O chefe adjunto ressalta que o botão de contestação não se aplica a casos de desacordos comerciais, arrependimento e erros no envio do Pix (como digitação errada de chave) ou que envolvam terceiros de boa-fé, por exemplo, sendo específico para situações de fraude, golpe e coerção.

Erika Nachreiner, sócia e especialista em contencioso cível bancário no Pellegrina e Monteiro Advogados, destaca que, entre as mudanças promovidas pelo BC para ampliar a segurança do Pix está o rastreamento ampliado dos recursos.

“Antes, o mecanismo só permitia localizar os valores até a conta utilizada diretamente na fraude. Com a nova norma, será possível seguir o caminho do dinheiro por até cinco transferências, alcançando contas intermediárias”, afirma. Segundo a especialista, o rastreamento será facultativo a partir de 23 de novembro de 2025 e obrigatório a partir de 2 de fevereiro de 2026.

Leia a íntegra em Valor Econômico

 


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