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PGFN detalha programa de regularização tributária de hospitais

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PGFN detalha programa de regularização tributária de hospitais

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) detalhou como funcionará o programa “Agora tem Especialistas” e garantiu que há segurança jurídica quanto ao seu impacto no orçamento federal, sem ultrapassar o teto de gastos. Criado para reduzir o tempo de espera no Sistema Único de Saúde (SUS) e, ao mesmo tempo, incentivar a regularização tributária de hospitais privados e filantrópicos, o programa prevê uma despesa financeira da União de até R$ 2 bilhões no ano de 2026.

Este crédito bilionário constará no orçamento financeiro da União para permitir a realização de acordos com a Fazenda Nacional para a quitação de débitos tributários dos hospitais com desconto — a chamada transação tributária. Em troca, eles realizarão exames e consultas SUS.

Para 2025 não haverá perda de receita com o programa. Já para 2026, segundo a procuradora, ele será incluído no orçamento e compensado nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

to não recairá sobre o principal devido e a Fazenda considerará o grau de recuperabilidade da dívida, no limite de até 100% dos juros, multas e encargo legal, limitados e 70% do crédito e parcelamento em 145 meses.

Para Christiane Valese, sócia do Donelli, Nicolai e Zenid Advogados, sob a ótica tributária, o programa “Agora tem Especialistas” representa uma medida potencialmente vantajosa para hospitais privados e filantrópicos com passivos relevantes. Mas, segundo Christiane, é preciso cautela quanto à limitação legal à compensação desses créditos, pela ausência de regulamentação específica e clara por parte da Receita Federal e da PGFN.
De acordo com a advogada, esse vácuo normativo pode gerar insegurança jurídica e riscos de autuação, caso a interpretação fiscal futura venha a divergir.

Segundo Júlio César Soares, sócio da Advocacia Dias de Souza, apesar da “criatividade normativa”, o formato suscita dúvidas sobre sua legalidade. O advogado explica que o Código Tributário Nacional (CTN) lista de forma taxativa as modalidades de extinção do crédito tributário, entre as quais não se encontra, ao menos expressamente, a compensação com créditos de natureza pública vinculados à prestação de serviços.

“O modelo desenhado na portaria se aproxima mais de uma forma híbrida entre compensação e dação em pagamento, figura apenas admitida, tradicionalmente, com bens imóveis”, afirma Soares.

Para o advogado, seria necessário haver norma autorizando a substituição do pagamento em moeda por esse tipo de crédito setorial, o que a Medida Provisória nº 1.301, de 2025, não faz de maneira absolutamente clara. Segundo Soares, seria necessário o encaminhamento de projeto de lei que conferisse segurança ao modelo, evitando futuras controvérsias judiciais.

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