PGFN amplia regras sobre dispensa de garantia
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ampliou as regras para dispensa de garantia em processo tributário levado ao Judiciário após derrota no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) por voto de qualidade. Entre as novidades estão a dispensa parcial de garantia e a medição da capacidade de pagamento por meio de grupo econômico.
As novidades constam na Portaria PGFN/MF nº 1.684, publicada ontem. A norma altera portaria publicada em janeiro, que regulamentou a dispensa de garantias nos casos de voto de qualidade – o desempate pelo presidente do colegiado, representante da Fazenda.
Existe ainda a previsão de que a apresentação de relação de bens penhoráveis se dá apenas na hipótese de decisão desfavorável de primeira instância e não a partir do requerimento inicial. “Reduz a burocracia”, afirma o advogado.
A norma, diz Parente, traz ainda previsão expressa da possibilidade de soma das capacidades de pagamento em caso de mais de um devedor. “A medida pode ser vantajosa porque os corresponsáveis podem juntar os patrimônios para demonstrar a capacidade de pagamento.”
Para Richard Dotoli, sócio do Costa Tavares Paes Advogados, a alteração mais importante do novo texto é o reconhecimento por parte da PGFN da possibilidade de substituição das garantias aceitas no passado. “Foi um longo período desde 2023, quanto a lei foi publicada, sem uma regulamentação definitiva”, diz.
O advogado explica que, como a regulamentação ocorreu tardiamente, existiam casos que já estavam em curso, em que se discutia a aplicação do benefício para o contribuinte, mas para os quais ele já havia oferecido garantias. “Agora, abre-se essa possibilidade de aplicação retroativa da dispensa de garantia.”
Dotoli destaca ainda a possibilidade de o contribuinte solicitar regularidade fiscal mesmo para parte do débito, facilitando a gestão de garantias. “Uma empresa pode, por exemplo, pedir regularidade fiscal apenas para o valor principal, deixando juros ou multas de fora.”
