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Pandemia e responsabilidade trabalhista

Pandemia e responsabilidade trabalhista

Ainda que em tese configurada a sua ocorrência, o fato do príncipe encerra hipótese de cabimento bem mais restrita do que se tem propagado

Por Rodrigo Dias da Fonseca

02/06/2020 05h00  Atualizado há 2 horas

A queda vertiginosa da atividade econômica por força da pandemia do novo coronavírus acendeu intensa controvérsia sobre o cabimento da figura jurídica do factum principis (fato do príncipe) por ocasião da extinção inevitável de contratos de trabalho. Infelizmente, o debate tem sido permeado por uma série de desinformações e inexatidões técnicas.

O fato do príncipe se revela quando a atividade da empresa é paralisada temporária ou definitivamente, em decorrência de ato normativo ou legislativo, caso em que parte das obrigações trabalhistas rescisórias transfere-se para o ente federativo que lhe haja emitido (CLT, art. 486)

Ainda que em tese configurada sua ocorrência, o fato do príncipe encerra hipótese de cabimento bem mais restrita do que propagado

Leia a íntegra aqui 

 

 

 


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