
Pandemia e responsabilidade trabalhista
Ainda que em tese configurada a sua ocorrência, o fato do príncipe encerra hipótese de cabimento bem mais restrita do que se tem propagado
02/06/2020 05h00 Atualizado há 2 horas
A queda vertiginosa da atividade econômica por força da pandemia do novo coronavírus acendeu intensa controvérsia sobre o cabimento da figura jurídica do factum principis (fato do príncipe) por ocasião da extinção inevitável de contratos de trabalho. Infelizmente, o debate tem sido permeado por uma série de desinformações e inexatidões técnicas.
O fato do príncipe se revela quando a atividade da empresa é paralisada temporária ou definitivamente, em decorrência de ato normativo ou legislativo, caso em que parte das obrigações trabalhistas rescisórias transfere-se para o ente federativo que lhe haja emitido (CLT, art. 486)
Ainda que em tese configurada sua ocorrência, o fato do príncipe encerra hipótese de cabimento bem mais restrita do que propagado
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