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O que a empresa pode proibir nas eleições?

O que a empresa pode (e não pode) proibir seus funcionários de fazerem em período de eleições?

Campanha política no escritório, postagens nas redes sociais, conversas entre colegas e doações eleitorais geram dúvidas. Advogados explicam os limites da atuação das organizações

As eleições se aproximam e, com elas, aumentam as dúvidas sobre o que é permitido — e o que não é — dentro das empresas. Organizações podem proibir manifestações políticas no escritório? E nas redes sociais dos funcionários? Conversas sobre candidatos entre colegas podem ser restringidas?

Para esclarecer os limites entre o poder diretivo do empregador e direitos fundamentais como liberdade de expressão, o Valor ouviu especialistas em direito trabalhista e compliance. Veja as principais dúvidas, e seus esclarecimentos.

A empresa pode proibir que seus empregados façam campanha em favor de determinado candidato ou partido nas suas instalações?

Sim. A empresa pode, por meio de políticas internas estabelecer a vedação ao uso do ambiente de trabalho, do cargo ou de qualquer vinculação institucional para a manifestação ou propagação de posicionamentos político-partidários, explica Anna Carolina Spilborghs, sócia das áreas de Compliance, Investigação e Direito Sancionador do BMA Advogados. “Da mesma forma, é legítimo que a empresa proíba a utilização de seus ativos, recursos, marcas, sistemas, informações ou quaisquer bens de sua propriedade para a realização de campanhas políticas, independentemente do candidato ou partido envolvido.”

A empresa pode proibir que seus funcionários façam campanha em favor de determinado candidato ou partido fora de suas instalações ou em redes sociais?

Não. A manifestação política é direito fundamental inerente à liberdade de expressão e não pode ser restringida pelo empregador quando realizada em caráter pessoal, fora do ambiente de trabalho, continua Spilborghs. “Contudo, a empresa pode exigir, por meio de políticas internas e de governança, que tais manifestações deixem evidente seu caráter pessoal, sem qualquer vinculação à empresa, vedando o uso do nome, da marca, do cargo ou de qualquer elemento que possa gerar associação institucional, o que será ainda mais relevante quanto maior for o cargo ocupado pelo colaborador na organização.”

Fábio Monteiro, especialista em direito trabalhista e sócio fundador do Pellegrina e Monteiro Advogados, comenta que “o poder diretivo do empregador autoriza a regulamentação do uso do ambiente de trabalho, incluindo a vedação de propaganda eleitoral, distribuição de materiais e utilização de recursos corporativos para fins políticos”.

A empresa pode proibir conversas sobre política em suas dependências?

A proibição genérica de conversas sobre política tende a encontrar limites constitucionais relacionados à liberdade de expressão e de pensamento, explica Monteiro. “Debates ocasionais sobre temas políticos integram a convivência social e, por si só, não configuram irregularidade”, afirma. “Por outro lado, a empresa pode intervir quando essas manifestações comprometem o ambiente de trabalho ou assumem caráter de campanha eleitoral, com pedidos explícitos de voto, promoção de candidaturas, pressão sobre subordinados ou uso reiterado de canais corporativos para convencimento político.”

Na prática, continua o advogado, a distinção está no contexto e na finalidade da conduta. “O debate de ideias é legítimo; já a mobilização eleitoral dentro da estrutura empresarial pode ser validamente restringida, especialmente para prevenir assédio eleitoral, discriminação e riscos reputacionais.”

[…]

Leia a íntegra em Valor Econômico


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