O casamento pode deixar de garantir a herança? Entenda
O casamento hoje pode garantir a herança. Mesmo de quem se casa no regime de separação total de bens.
Pelo Código Civil atual, essa pessoa terá obrigatoriamente direito à metade do patrimônio do cônjuge que morreu, junto com os pais e filhos dele, se houver. Se não houver pais vivos, nem filhos, o sobrevivente fica com todo o patrimônio do companheiro.
Mas a reforma do Código Civil pode mudar isso. O Projeto de Lei nº 4, de 2025, que tramita no Congresso, segue em fase de debates por causa de polêmicas como esta.
O PL propõe a exclusão do cônjuge da lista de herdeiros necessários (que obrigatoriamente ficam com metade do patrimônio do morto). Restariam somente os filhos e os pais. Mas há quem tema que o sobrevivente, especialmente mulheres que não fizeram patrimônio próprio por deixar as atividades profissionais para cuidar de casa e do marido, fique desamparado com a medida.
“É importante frisar: o texto ainda está em debate e pode sofrer alterações durante a tramitação no Senado. A Comissão Temporária recebeu centenas de emendas, e o tema de família e sucessões foi objeto de múltiplas audiências públicas com especialistas de diversos perfis”, afirma a advogada especialista, Juliana Marteli, do Loeser e Hadad Advogados.
De autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG), hoje o PL tramita na Comissão Temporária, com relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), e teve seu prazo de funcionamento prorrogado até 22 de dezembro de 2026.
Abaixo, Juliana responde a nove questões sobre o tema:
1. Como funciona hoje cada regime de bens do casamento?
Atualmente, o Código Civil oferece quatro opções de regime patrimonial aos cônjuges, escolhidas antes — ou, excepcionalmente, alteradas durante — o casamento:
– Comunhão parcial de bens — é o regime “padrão”. Se o casal não fizer pacto antenupcial, é esse que se aplica automaticamente. O casal compartilha os bens adquiridos onerosamente durante o casamento. Ficam de fora os bens anteriores, os recebidos por doação ou herança.
– Comunhão universal — todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas são compartilhados, com poucas exceções.
– Separação total — cada cônjuge administra seus próprios bens. Ambos contribuem para as despesas do casal na proporção dos rendimentos.
– Participação final nos aquestos — durante o casamento, cada cônjuge mantém patrimônio próprio e o administra livremente, mas, na dissolução, apura-se o direito à metade dos bens adquiridos onerosamente pelo casal.
2. O cônjuge deixará de ser herdeiro necessário. O que isso significa na prática?
Hoje, o Código Civil inclui “os descendentes, os ascendentes e o cônjuge” na categoria de herdeiros necessários. Isso impede que qualquer deles seja excluído da herança por testamento: a metade do patrimônio do falecido lhes é reservada obrigatoriamente.
O PL nº 4/2025 propõe nova redação. Herdeiros necessários serão apenas os descendentes e os ascendentes — ponto.
Na prática, isso quer dizer que o cônjuge continuará a receber a herança na falta de descendentes e ascendentes, mas poderá ser excluído por testamento. Pelo testamento, será possível direcionar seu patrimônio de forma diferente, se quiser — desde que seja respeitada a herança de filhos e pais.
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Isso fora a pensão por morte previdenciária, mantida pelo sistema de seguridade social.
Leia a íntegra em Valor Econômico
