Monique Medeiros teria sido solta mesmo sem perdão judicial

Notícia publicada originalmente na Folha de S.Paulo

Os cerca de quatro anos que Monique Medeiros permaneceu detida antes de seu julgamento já seriam suficientes para praticamente livrá-la da prisão mesmo se tivesse sido condenada por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar. Ao final, ela acabou recebendo o perdão judicial juíza Elizabeth Machado Louro.

Na avaliação de advogados, a mãe do menino Henry Borel dificilmente retornaria à cadeia porque o cálculo para o cumprimento de pena no Brasil já considera o período durante o qual o acusado ficou detido preventiva ou provisoriamente.

“Pode-se dizer que o tempo passado na prisão provisória funciona como um crédito que será abatido da pena final. Se esse crédito for igual ou maior que a condenação imposta, não haverá mais pena a cumprir”, diz o advogado Daniel Gerber, mestre em ciências criminais pela PUC-RS (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul).

Entre idas e vindas, Monique ficou em torno de quatro anos no sistema penitenciário, um período superior à própria pena do crime de homicídio culposo, que vai de 1 a 3 anos de detenção. Ela só teria pendências com a Justiça se fosse condenada à pena máxima do homicídio culposo somada à punição aplicada pela omissão, de um ano e quatro meses.

Neste caso, diz o advogado Leandro Sarcedo, doutor em direito penal pela USP e professor da mesma instituição, ela provavelmente cumpriria os dois meses restantes da pena em regime aberto.

“Pensando na pena mínima [do homicídio culposo], ela já teria cumprido mais do que o dobro e teria a punibilidade extinta, a exemplo do que ocorreu com a omissão”, afirma Sarcedo.

Confira a íntegra da notícia: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2026/06/mesmo-sem-perdao-monique-medeiros-teria-sido-solta-por-tempo-de-prisao-cumprido-antes-de-juri.shtml

 


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