Notícia publicada originalmente na Folha de S.Paulo
Os cerca de quatro anos que Monique Medeiros permaneceu detida antes de seu julgamento já seriam suficientes para praticamente livrá-la da prisão mesmo se tivesse sido condenada por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar. Ao final, ela acabou recebendo o perdão judicial juíza Elizabeth Machado Louro.
Na avaliação de advogados, a mãe do menino Henry Borel dificilmente retornaria à cadeia porque o cálculo para o cumprimento de pena no Brasil já considera o período durante o qual o acusado ficou detido preventiva ou provisoriamente.
“Pode-se dizer que o tempo passado na prisão provisória funciona como um crédito que será abatido da pena final. Se esse crédito for igual ou maior que a condenação imposta, não haverá mais pena a cumprir”, diz o advogado Daniel Gerber, mestre em ciências criminais pela PUC-RS (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul).
Entre idas e vindas, Monique ficou em torno de quatro anos no sistema penitenciário, um período superior à própria pena do crime de homicídio culposo, que vai de 1 a 3 anos de detenção. Ela só teria pendências com a Justiça se fosse condenada à pena máxima do homicídio culposo somada à punição aplicada pela omissão, de um ano e quatro meses.
Neste caso, diz o advogado Leandro Sarcedo, doutor em direito penal pela USP e professor da mesma instituição, ela provavelmente cumpriria os dois meses restantes da pena em regime aberto.
“Pensando na pena mínima [do homicídio culposo], ela já teria cumprido mais do que o dobro e teria a punibilidade extinta, a exemplo do que ocorreu com a omissão”, afirma Sarcedo.
Confira a íntegra da notícia: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2026/06/mesmo-sem-perdao-monique-medeiros-teria-sido-solta-por-tempo-de-prisao-cumprido-antes-de-juri.shtml
