Liminar garante benefícios a defensores públicos
Lei complementar federal afastou pagamento de quinquênio, sexta parte e licença-prêmio
Por Beatriz Olivon
A 13ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo concedeu parte de pedido liminar da Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep) e afastou previsão da Lei Complementar (LC) nº 173, de 2020. A associação pediu para que o tempo de serviço prestado pelos seus associados entre maio de 2020 e dezembro deste ano sejam considerados para a concessão de benefícios como quinquênio (aumento a cada 5 anos), sexta parte (a cada 20) e licença-prêmio (90 dias a cada 5 anos), o que foi afastado pela norma federal.
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Para o juiz Alberto Alonso Muñoz, à primeira vista a tese parece pertinente. O regime jurídico dos servidores estaduais, afirma na decisão, só pode ser alterado por lei estadual, que obedeça aos critérios formais, materiais e de competência próprios. “A Lei Complementar nº 173/2020 aparentemente viola o requisito da iniciativa privativa do defensor público geral, bem como do governador do Estado”, diz.
Raphael Sodré Cittadino, sócio do escritório Cittadino, Campos e Antonioli Advogados Associados e presidente do Instituto de Estudos Legislativos e Políticas Públicas (Ielp), entende, porém, que a liminar desconsidera a competência do presidente para estabelecer normas gerais para as defensorias estaduais e que o caráter da lei é de conceder vantagem fiscal excepcional ao Estado.
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Por nota, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informa que ainda não foi intimada e, caso seja, analisará a decisão judicial.