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Liminar autoriza empresa a alterar endereço de matriz

Liminar autoriza empresa a alterar endereço de matriz

Norma da Receita Federal impede a alteração de dados no CNPJ quando há procedimento fiscal em andamento

 

Por Bárbara Pombo — De Brasília

 

Uma empresa de importação e comércio de produtos eletrônicos conseguiu liminar na Justiça para poder mudar o endereço da matriz enquanto passa por processo de fiscalização pela Receita Federal, que já dura quase um ano e não tem prazo para terminar. A Instrução Normativa nº 2119, de 2022, impede a alteração de dados no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) quando há procedimento fiscal em andamento.

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Segundo advogados, são raras as decisões judiciais sobre o assunto. “Quem esbarrou nessa situação pode ter esperado o procedimento de fiscalização terminar ou não questionou”, afirma Maria Andréia dos Santos, sócia do Machado Associados, que representa o contribuinte.

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Segundo Maria Andréia, a alteração não gera prejuízos ao Fisco. “As fiscalizações, atualmente, são feitas de forma eletrônica. Não há qualquer entrave. E, mesmo que fosse de forma física, a competência da delegacia da Receita que iniciou a fiscalização está preservada”, afirma.

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Advogados apontam que o obstáculo ao registro de mudança de endereço comercial é sensível, especialmente em um contexto em que as fiscalizações da Receita Federal podem durar até dois anos. “O fiscal abre o procedimento, que tem validade de 90 dias, mas ele pode renovar”, explica Maria Andréia.

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Leonardo Freitas de Moraes e Castro, sócio do VBD Advogados, considera que o impedimento de registro de mudança de endereço na Junta Comercial pode ser considerado sanção política para forçar o contribuinte a quitar tributos. Ele cita a Súmula nº 547, do Supremo Tribunal Federal, que considera ilícito a autoridade proibir que o contribuinte em débito exerça suas atividades profissionais.

“A empresa em funcionamento não pode ficar sem operar pela falta de arquivamento do registro da alteração do contrato social”, afirma. “No caso específico é ainda pior porque nem débito existe.”

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Confira a íntegra no Valor Econômico


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