Não declarou bitcoin para a Receita? Saiba como evitar multa

Não declarou bitcoin para a Receita? Saiba como corrigir e evitar multa

Receita Federal revelou que identificou mais de 25 mil brasileiros que deixaram de declarar cerca de R$ 1 bilhão em bitcoin

João Pedro Malar
Publicado em 2 de fevereiro de 2024 as, 17h27.

Receita Federal revelou nesta semana que cerca de 25 mil brasileiros deixaram de declarar um total de R$ 1 bilhão em bitcoin para o Imposto de Renda em 2023. O número representa um grupo de investidores que não reportou ao órgão investimentos de, no mínimo, R$ 10 mil na criptomoeda, equivalentes a 0,05 unidade do ativo.

Mas o que fazer caso você esteja entre essas pessoas? Leonardo Magalhães Avelar, sócio da Avelar Advogados, explica que “sob o aspecto penal, a omissão de informação às Autoridades Fazendárias pode constituir crime contra a ordem tributária”, com punições que variam desde a prisão até o pagamento de uma multa, com possibilidade de instauração de uma investigação criminal.

“Se constatada que a ausência de declaração foi fraudulenta, com o intuito de ludibriar o Fisco, pode ser aberta uma investigação para apurar o crime de sonegação fiscal, cujas penas vão de dois a cinco anos e multa”, comenta Thiago Nicolai, advogado criminalista e sócio do do escritório Donelli, Abreu Sodré e Nicolai Advogados.

Entretanto, ainda existem oportunidades para que esses investidores evitem multas ou punições mais graves, com mecanismos de correção oferecidos pela própria Receita Federal.

Como corrigir Declaração do Imposto de Renda?

Arthur Barreto, tributarista sócio do escritório Donelli, Abreu Sodré e Nicolai Advogados, afirma que “é possível retificar as declarações dos últimos cinco anos. Neste caso, basta acessar o sistema e gerar uma nova declaração para o mesmo CPF, na qual será solicitado inserir o número da última declaração entregue. Não existe um limite máximo para a quantidade de retificações”.

Essa opção, conhecida como “declaração retificadora”, pode ser feita a qualquer momento pelos brasileiros e não envolve apenas correções de declaração do bitcoin. Rosiene Nunes, sócia da área de tributação de pessoas físicas do Machado Associados, lembra que como a declaração de ativos digitais ainda é uma novidade, “muitos contribuintes esquecem de incluí-los ao preparar suas Declarações de Imposto de Renda“.

Dentre os 25 mil brasileiros que esqueceram de declarar seus investimentos em bitcoin, a Receita Federal ressaltou que 181 informaram que estão no exterior. Nesse caso, e dependendo de algumas condições específicas, eles poderão ter a dispensa de entrar a declaração.

Qual a multa por não declarar bitcoin?

Arthur Barreto explica que, quando não há a declaração, “o principal impacto tributário é a cobrança de Imposto de Renda que não tenha sido pago em negociações dos ativos, por exemplo. A cobrança é atualizada com juros, a Selic acumulada, e multa, que pode ser de 150% se a Receita entender que houve fraude. O CPF do investidor pode ser enquadrado como em situação irregular”.

Quando é preciso declarar bitcoin?

Segundo Rosiene Nunes, “o importante é lembrar que, em princípio, todo e qualquer bem está sujeito à inclusão na Declaração, esteja ele localizado no Brasil ou no exterior. Para valores que não sejam significativos, a Receita Federal definiu alguns limites que isentam o contribuinte de incluir os saldos de ativos na declaração de bens”.

No caso específico das criptomoedas, a Receita Federal definiu que “o limite é de R$ 5 mil de custo de aquisição para ativos da mesma espécie. Para aqueles que possuem um valor significativo, a inclusão desses ativos é importante pois dará lastro à origem de valores a serem eventualmente apurados em uma venda futura”.

Ou seja, a partir do momento em que o investidor gastou R$ 5 mil ou mais para adquirir o bitcoin ou outro criptoativo, ele precisará declarar a operação. Além disso, a Receita Federal também possui regras para a declaração com o ganho obtido nesses investimentos.

“Os ganhos apurados na venda desses ativos digitais estiveram isentos do Imposto de Renda nos casos em que o valor de venda de ativos da mesma espécie não tenha superado R$ 35 mil. Assim, caso o contribuinte tenha vendido com ganho mais de R$ 35 mil em bitcoins em um determinado mês, ele esteve sujeito ao imposto de renda sobre esse ganho e, portanto, deve retificar sua Declaração de IR e efetuar o pagamento do imposto”, alerta a advogada.

“É importante notar que até mesmo aqueles que não estariam obrigados a apresentar a declaração por não terem rendimentos tributáveis, o salário por exemplo, superiores a R$ 28.559,70 no ano, estão sujeitos à entrega da declaração caso tenham apurado ganho isento na venda de criptoativos em valor superior a R$ 40 mil no ano”, destaca.

 

Fonte: Exame 


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