Justiça nega maioria dos pedidos com Lei de Superendividamento
Mais de 140 mil processos pedindo repactuação de dívidas ingressaram na Justiça nos últimos cinco anos com base na Lei do Superendividamento, que prevê a negociação de dívidas dos brasileiros que não conseguem pagar seus débitos sem comprometer o “mínimo existencial” de R$ 600. Apesar da tentativa de negociação na Justiça, a maior parte dos pedidos acabou negada.
Estudo da Juit, plataforma de pesquisa jurídica com inteligência artificial, feito a pedido do Valor com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostra aumento nos processos que citam a lei. Em 2025, foram 60,1 mil. Este ano, até dia 27 de março, já eram 9.449 processos. A partir de uma amostra de 800 decisões de 13 tribunais de justiça do país em 2025, o estudo mostrou que 63% dos pedidos foram negados. Nos que foram aceitos, a negociação foi fundamental.
Mesmo atuando do lado dos credores, o advogado José Carlos de Souza, do escritório Schmidt, Lourenço Kingston Advogados Associados pondera o critério de mínimo existencial fixado. “Ele não é o mínimo compatível com a renda de toda a população”, afirma. O valor é questionado em ação no Supremo Tribunal Federal (STF).
“O debate é se o mínimo existencial [R$ 600] é uma exigência obrigatória ou apenas um parâmetro”, afirma. Apesar de decisões divergentes, a maioria considera que se sobrar mais que esse valor o “mínimo existencial não foi afetado” e não é possível se submeter à lei.
