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Juizados especiais do Rio de Janeiro devem fixar prazo único para contestação

DISPENSA DE AUDIÊNCIA

Juizados especiais do Rio de Janeiro devem fixar prazo único para contestação

A Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (Cojes) expediu orientação aos juízes para que, enquanto perdurar a epidemia de Covid-19, estabeleçam um prazo único para a apresentação de contestação quando houver dispensa de audiências. O período recomendado é de dez dias úteis, contados da intimação específica.

O pedido foi feito pela Comissão dos Juizados Especiais Estaduais (Ceje) da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil. A Ceje argumentou que a falta de padronização gerava insegurança jurídica.

De acordo com o advogado Ricardo Alves, membro da Ceje e sócio do escritório Fragata e Antunes Advogados, a orientação é uma vitória da advocacia, ainda mais relevante por ter sido obtida durante a epidemia de coronavírus.

“Com a recomendação da Cojes a todos os juízes do estado do Rio de Janeiro, será possível garantir segurança jurídica às partes, preservando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, para que o processo cumpra sua devida finalidade, que é a efetiva resolução dos problemas levados ao Judiciário pelos autores das demandas”, aponta Alves.

Revista Consultor Jurídico, 16 de setembro de 2020, 21h56

Fonte: ConJur


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